Enquete do PL 4723/2020

Resultado

Resultado final desde 25/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 10 23%
Concordo na maior parte 2 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 11%
Discordo totalmente 27 61%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não permitir a eleição de cônjuge ou parente para a Anpd.

Jane 30/09/2020
1

Existem formas de proteger a informação independente de onde ela esteja, seja no Brasil ou fora dele, através da utilização de controles criptográficos, por exemplo, se a preocupação for com a confidencialidade, ou a cópia periódica destes dados, se a preocupação for com a disponibilidade. A proibição do uso da nuvem no exterior seria um atraso, como é a NC 14 para órgãos da Administração Pública Federal Direta e Indireta!

Leonardo Bastos Queiroz 28/09/2020
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto negativo: Hoje temos apenas tres empresas que fornecem serviços de cloud computing para grandes empresas brasileiras: Amazon, Microsot (Azure) e Google, ou seja, mesmo que os dados sejam trazidos para o território nacional, vão invevitavelmente continuar com as empresas estrangeiras, por que não há serviço de qualidade no Brasil, então essa proposta não faz nenhum sentido. Outra questão é o custo e as empresas forem obrgadas a traspor os dados para a região Brasil os custos vão dobrar. Pessoas vão ser dem

    Marcelo Veras 25/10/2020
    0
  • Ponto positivo: Esta PL traz importante aperfeiçoamento para LGPD. Os dados pessoais e/ou sensíveis devem estar em solo brasileiro. Hoje já dispomos de infraestrutura com os maiores fornecedores de tecnologia como AWS, Azure, IBM, etc, com data centers no Brasil, não sendo um impedimento técnico para as empresas se adequarem. A PL deve ser ajustada apenas sobre a Recuperação de Desastres, prevendo a possibilidade de um "Site Backup", para Contingência, em outra região, mas o principal sempre no Brasil.

    Marcelo Ferreira 21/10/2020
    1
  • Ponto positivo: Dados são cada vez mais uma valiosa fonte de informação. Esta informação precisa ser cuidada, guardada e cautelosamente avaliada. O armazenamento destes dados brasileiros em outros países é praticamente a mesma coisa que entregar gratuitamente a chave da coroa.

    Lindomar Guimaraes de Oliveira Junior 05/10/2020
    1
  • Ponto positivo: Estabelece um critério Draconiano para a nomeação, evitando os apaniguados e semelhantes!

    Idemilson Junior 04/10/2020
    1
  • Ponto negativo: Qual foi o critério avaliado para publicação deste dispositivo ? Privar os usuários de persistirem dados (regidos pela LGPD) em nuvem fora do país é completamente inviável !

    Felipe Almeida 01/10/2020
    0
  • Ponto positivo: Não permitir a eleição de cônjuge ou parente para a Anpd.

    Jane 30/09/2020
    1
  • Ponto negativo: Inviabilizará negócios atuais, causando evasão de riquezas e investimentos do território nacional. Como profissional de TI, sabemos a quantidade de evoluções tecnológicas, serviços e produtos viabilizados desde a implementação da Computação em Nuvem. O Brasil ainda não tem infraestrutura, políticas nacionais, e orçamento para este tema. Ou ao menos, não foi divulgado um plano viável de como desligar nuvens internacionais e ligar nuvens nacionais de modo transparente e eficaz.

    Will Silva 30/09/2020
    0
  • Ponto negativo: O preço da cloud no brasil é quase o dobro do que pagar la fora mesmo com a alta do dolar, o que torna uma proposta dessa inviabilizadora da utilização de cloud em vários sentidos tornando o brasil mais atrasado ainda com relação a tecnologias, teremos a LGPD para proteger nossos dados essa PL é desnecessaria.

    Marcos Oliveira Junior 30/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Bom, caso a lei seja aprovada ficaria difícil manter concorrência de preços, já que a grande maioria dos servidores são fora do Brasil, a exemplo da Google, Facebook, Amazon, o Brasil é muito quente para manter servidores tão robustos, acho que seria inviável que essa lei seja sequer pensada, serviços de nuvem ficariam extremamente muito mais caros, como sempre deputados querendo lascar o povo.

    Augustus R M Costa 30/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Hoje a Amazon que é a nuvem com maior utilização, oferece descontos significativos para a região da Virginia, nos EUA. Obrigar que o armazenamento ocorra 100% no Brasil, além de elevar o custo da produção, pode elevar o custo de empresas que utilizarem a região da Virgínia como disaster recovery em um plano de continuidade de negócio.

    Rick Brayn 30/09/2020
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3655/2024

    Institui a Lei Orgânica da Segurança Privada – LOSEP, Extingue a Nomenclatura “Vigilante” e cria o Agente de Segurança Privada – AGESP,e altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) ; revoga a LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (Estatuto da Segurança Privada) e dá outras providências

  2. PL 2861/2022

    O Projeto de Lei 2861/22 obriga o poder público a assegurar a oferta de segundo professor para atender, de forma conjunta com o professor titular, os alunos com deficiência matriculados na educação básica regular. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O projeto é do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto estabelece que o segundo professor vai atuar por turma, terá formação em educação especial, e não vai se confundir com o profissional de apoio escolar, já previsto no estatuto, que passará a trabalhar por turno. Este profissional executa tarefas que não requerem formação específica, como alimentação e locomoção dos estudantes com deficiência. Para Nascimento, a existência de dois professores por turma, sendo um deles com formação própria, vai melhorar o atendimento aos alunos com deficiência. “Entendemos a necessidade de separar as demandas por profissional, garantindo dessa forma um profissional com formação específica para atender as demandas pedagógicas dos alunos com deficiência”, disse. Apoio escolar “O profissional de apoio continua sendo necessário para todas as outras demandas, não sendo necessariamente um profissional de apoio por turma, podendo ser um por turno”, completou. O projeto obriga ainda o poder público a assegurar acesso à educação a distância em igualdade de oportunidades e condições para os estudantes com deficiência, e institui a Política Nacional de Acessibilidade Educacional, a ser executada em articulação com outros programas e políticas destinados à inovação, acessibilidade e tecnologia na educação. Atribuição A proposta em análise na Câmara também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir entre as atribuições do Conselho Nacional de Educação (CNE) a edição de diretrizes nacionais para a educação a distância. Esta será adotada em situações emergenciais (como já ocorre hoje) ou para os estudantes com deficiência, quando for a modalidade mais adequada, comprovada por avaliação psicossocial. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PEC 6/2024

    Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

  4. PL 3208/2024

    Autoriza a transferência da área que compreende ao entrono do monumento do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, para o Município do Rio de Janeiro.

  5. PL 926/2024

    Regulamenta as atividades dos profissionais de nível técnico da área farmacêutica.

  6. PL 3569/2024

    Dispõe sobre a proibição do uso de pneus ressolados em veículos de transporte de carga e de passageiros em rodovias federais e estaduais, e dá outras providências.