Enquete do PL 4670/2020

O Projeto de Lei 4670/20 institui uma política de proteção, resgate, acolhimento e manejo de animais afetados por acidentes, emergências e desastres ambientais, denominada Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A proposta foi apresentada pelos deputados Célio Studart (PV-CE) e Alessandro Molon (PSB-RJ) à Câmara. Em linhas gerais, o texto estabelece procedimentos mínimos para a proteção da fauna doméstica e silvestre durante esses eventos, dispondo sobre responsabilidades do poder público, dos empreendedores e da sociedade como um todo no enfrentamento do problema. O projeto também altera a Lei 12.340/10, que trata das transferências de recursos da União para a prevenção de desastres, para incluir o resgate e o atendimento emergencial à fauna impactada no Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, a ser elaborado pelo município. No texto que acompanha o projeto, Studart e Molon citam todo tipo de desastres que afetam animais domésticos, de produção ou silvestres, como o rompimento de barragem em Brumadinho (MG), em 2019, e as recentes queimadas no Pantanal. “Todas estas tragédias evidenciam a necessidade e a relevância de que o resgate de animais passe a integrar os protocolos mínimos de resposta conduzidos pelas equipes de socorro e defesa civil”, afirmam os parlamentares, no texto de justificativa do projeto. Diretrizes Entre as diretrizes previstas para a formulação e a execução de ações referentes à Amar, está a atuação articulada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, para redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres atingidos por desastres; o desenvolvimento de programas comunitários de emergência que incluam animais; e a conscientização da população sobre a importância da proteção animal. A proposta reforça como sendo dever da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a adoção de medidas para reduzir a mortalidade de animais domésticos ou silvestres afetados por emergências, acidentes e desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana. Tais medidas poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral. À União caberá apoiar os estados, o Distrito Federal e os municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de risco de desastre e nas demais ações de prevenção, mitigação, resgate, acolhimento e manejo dos animais atingidos. Os municípios terão, entre suas tarefas, a fiscalização das áreas de risco de desastre; o atendimento emergencial à fauna impactada, com o provimento de abrigos temporários para os animais resgatados; e o estímulo à participação de entidades privadas, associações de voluntários e organizações não governamentais nas ações de acolhimento. Conforme o projeto, o empreendedor cuja atividade possa causar significativa degradação ambiental deverá adotar medidas preventivas para neutralizar ou reduzir o impacto à fauna em caso de emergência, acidente ou desastre ambiental. Resgate da fauna O projeto estabelece ainda normas para o resgate de animais, que deverá ser realizado por equipe treinada e capacitada. Pelo texto, os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por veterinário, para definição de tratamento. Os animais resgatados serão ainda vacinados contra doenças infectocontagiosas relevantes para a espécie e localidade. Os domésticos serão, sempre que possível, identificados para facilitar sua devolução ao tutor ou proprietário. Quando não for possível a devolução, serão encaminhados para adoção. A regra geral para os indivíduos da fauna silvestre é que sejam retornados imediatamente à natureza, se estiverem bem, ou reintroduzidos por meio de programas de soltura. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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