Enquete do PL 4650/2020

Resultado

Resultado final desde 18/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3.548 92%
Concordo na maior parte 14 0%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 7 0%
Discordo totalmente 292 8%

O que foi dito

Pontos mais populares

Temos o direito de escolha. E devem ser respeitados. Quanto as vacinas também.

Patricia Idalgo de Avila 23/09/2020
157

Nenhuma garantia de uma ciência estabelecida, comprovada sobre sua eficiência.

João Paulo Pagnozzi 23/09/2020
63

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 414 encontrados.

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  • Ponto positivo: Meses atrás o Doutor Fauci recomendou o uso de três máscaras. A ideia não colou, entretanto isso evidenciou o fato de que a máscara de pano é apenas um "cabresto" para lembrarmos que estamos em meio a uma pandemia e que devemos levar à sério as medidas sanitárias tais como alcool em gel e distanciamento. Se o cabresto foi útil ou não, é outro assunto, mas atualmente não há necessidade deste "cabresto" pois todos estão conscientes de que estamos em uma pandemia e cuidados são necessários.

    Rogerio Job 30/08/2021
    2
  • Ponto positivo: Essa lei remove a estrela de Davi da nossa face, parabéns pela proposta, não aguento mais essa quantidade de gado obrigando a utilizar essa focinheira nazista.

    Hugo Tavares 09/07/2021
    2
  • Ponto negativo: Essa máscara não protege contra vírus!

    Christian Belisario 16/06/2021
    4
  • Ponto positivo: Obrigar usar esta mordaça comunista é um erro que deve ser corrigido com este Projeto de Lei!

    Christian Belisario 16/06/2021
    4
  • Ponto positivo: O uso de máscara mais prejudica do que beneficia. Digo por constatação pessoal, por olhar os fatos e ter coragem de declarar a verdade óbvia, prejudica minha respiração, meu humor, meu psicológico. Há mais de 1 ano usamos máscara, nenhuma melhora ocorreu, só pioras.

    Sabrina 06/05/2021
    5
  • Ponto positivo: Liberdade de escolha deve prevalecer, a lei não deve obrigar, o papel do Estado é garantir a liberdade e informar sobre evidências, quem quer usar use, quem não quer NÃO deve ser obrigado.

    Sabrina 06/05/2021
    4
  • Ponto positivo: A obrigatoriedade de máscara viola o direito à liberdade, quem acredita que o uso de máscara protege, tem a liberdade de usar, mas as máscaras usadas não impedem a propagação do vírus, estamos há mais de um ano utilizando e nenhum resultado positivo ocorreu. Se eu não me importo em ME colocar em “risco”, devo ter a liberdade dE escolher. É um abuso e uma violação do meu direito, sem nenhum fundamento válido. Só um hipocrita olha os fatos e não reconhece a verdade.

    Sabrina 06/05/2021
    5
  • Ponto negativo: Embora direitos da coletividade prevaleçam sobre os individuais, não há comprovação consensual majoritária científica que comprove que o uso da máscara evita o contágio de vírus dado o tamanho médio do vírus 0,03 a 0,14 nm e o espaço entre as fibras do tecido das máscaras. Há várias vozes de profissionais da área de saúde com formação superior que trabalhavam com imunização que têm se levantado contra o uso da máscara, tido como completamente ineficaz, e também da própria vacina.

    Francis Costa 20/04/2021
    3
  • Ponto negativo: Pessoas que possuem uma dieta saudável, com baixo consumo de carboidratos, e que praticam exercícios tendem a possuir um sistema imunológico adequado e apto a se defender de microrganismos patogênicos. O uso obrigatório e prolongado da máscara compromete as defesas do organismo ao comprometer o processo de respiração.

    Francis Costa 20/04/2021
    4
  • Ponto positivo: Este Projeto de Lei precisa ser aprovado o quanto antes possível para evitar que o uso obrigatório da máscara provoque mais danos à saúde da população em geral. O uso da máscara é uma ação antinatural que impede o mecanismo de respiração adequado, debilitando o sistema imunológico e submetendo pessoas com problemas subjacentes de saúde a riscos desnecessários. O uso prolongado da máscara tem efeito contrário da suposta proteção a que se propõe.

    Francis Costa 20/04/2021
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  4. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1469/2020

    O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças; e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). O autor da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explica que hoje não há padronização. “Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”, alerta. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei