Enquete do PL 4650/2020

Resultado

Resultado final desde 18/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3.548 92%
Concordo na maior parte 14 0%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 7 0%
Discordo totalmente 292 8%

O que foi dito

Pontos mais populares

Temos o direito de escolha. E devem ser respeitados. Quanto as vacinas também.

Patricia Idalgo de Avila 23/09/2020
157

Nenhuma garantia de uma ciência estabelecida, comprovada sobre sua eficiência.

João Paulo Pagnozzi 23/09/2020
63

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 414 encontrados.

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  • Ponto positivo: Meses atrás o Doutor Fauci recomendou o uso de três máscaras. A ideia não colou, entretanto isso evidenciou o fato de que a máscara de pano é apenas um "cabresto" para lembrarmos que estamos em meio a uma pandemia e que devemos levar à sério as medidas sanitárias tais como alcool em gel e distanciamento. Se o cabresto foi útil ou não, é outro assunto, mas atualmente não há necessidade deste "cabresto" pois todos estão conscientes de que estamos em uma pandemia e cuidados são necessários.

    Rogerio Job 30/08/2021
    2
  • Ponto positivo: Essa lei remove a estrela de Davi da nossa face, parabéns pela proposta, não aguento mais essa quantidade de gado obrigando a utilizar essa focinheira nazista.

    Hugo Tavares 09/07/2021
    2
  • Ponto negativo: Essa máscara não protege contra vírus!

    Christian Belisario 16/06/2021
    4
  • Ponto positivo: Obrigar usar esta mordaça comunista é um erro que deve ser corrigido com este Projeto de Lei!

    Christian Belisario 16/06/2021
    4
  • Ponto positivo: O uso de máscara mais prejudica do que beneficia. Digo por constatação pessoal, por olhar os fatos e ter coragem de declarar a verdade óbvia, prejudica minha respiração, meu humor, meu psicológico. Há mais de 1 ano usamos máscara, nenhuma melhora ocorreu, só pioras.

    Sabrina 06/05/2021
    5
  • Ponto positivo: Liberdade de escolha deve prevalecer, a lei não deve obrigar, o papel do Estado é garantir a liberdade e informar sobre evidências, quem quer usar use, quem não quer NÃO deve ser obrigado.

    Sabrina 06/05/2021
    4
  • Ponto positivo: A obrigatoriedade de máscara viola o direito à liberdade, quem acredita que o uso de máscara protege, tem a liberdade de usar, mas as máscaras usadas não impedem a propagação do vírus, estamos há mais de um ano utilizando e nenhum resultado positivo ocorreu. Se eu não me importo em ME colocar em “risco”, devo ter a liberdade dE escolher. É um abuso e uma violação do meu direito, sem nenhum fundamento válido. Só um hipocrita olha os fatos e não reconhece a verdade.

    Sabrina 06/05/2021
    5
  • Ponto negativo: Embora direitos da coletividade prevaleçam sobre os individuais, não há comprovação consensual majoritária científica que comprove que o uso da máscara evita o contágio de vírus dado o tamanho médio do vírus 0,03 a 0,14 nm e o espaço entre as fibras do tecido das máscaras. Há várias vozes de profissionais da área de saúde com formação superior que trabalhavam com imunização que têm se levantado contra o uso da máscara, tido como completamente ineficaz, e também da própria vacina.

    Francis Costa 20/04/2021
    3
  • Ponto negativo: Pessoas que possuem uma dieta saudável, com baixo consumo de carboidratos, e que praticam exercícios tendem a possuir um sistema imunológico adequado e apto a se defender de microrganismos patogênicos. O uso obrigatório e prolongado da máscara compromete as defesas do organismo ao comprometer o processo de respiração.

    Francis Costa 20/04/2021
    4
  • Ponto positivo: Este Projeto de Lei precisa ser aprovado o quanto antes possível para evitar que o uso obrigatório da máscara provoque mais danos à saúde da população em geral. O uso da máscara é uma ação antinatural que impede o mecanismo de respiração adequado, debilitando o sistema imunológico e submetendo pessoas com problemas subjacentes de saúde a riscos desnecessários. O uso prolongado da máscara tem efeito contrário da suposta proteção a que se propõe.

    Francis Costa 20/04/2021
    4

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  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

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  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.