Enquete do PL 4650/2020

Resultado

Resultado final desde 18/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3.548 92%
Concordo na maior parte 14 0%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 7 0%
Discordo totalmente 292 8%

O que foi dito

Pontos mais populares

Temos o direito de escolha. E devem ser respeitados. Quanto as vacinas também.

Patricia Idalgo de Avila 23/09/2020
157

Nenhuma garantia de uma ciência estabelecida, comprovada sobre sua eficiência.

João Paulo Pagnozzi 23/09/2020
63

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 414 encontrados.

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  • Ponto positivo: Meses atrás o Doutor Fauci recomendou o uso de três máscaras. A ideia não colou, entretanto isso evidenciou o fato de que a máscara de pano é apenas um "cabresto" para lembrarmos que estamos em meio a uma pandemia e que devemos levar à sério as medidas sanitárias tais como alcool em gel e distanciamento. Se o cabresto foi útil ou não, é outro assunto, mas atualmente não há necessidade deste "cabresto" pois todos estão conscientes de que estamos em uma pandemia e cuidados são necessários.

    Rogerio Job 30/08/2021
    2
  • Ponto positivo: Essa lei remove a estrela de Davi da nossa face, parabéns pela proposta, não aguento mais essa quantidade de gado obrigando a utilizar essa focinheira nazista.

    Hugo Tavares 09/07/2021
    2
  • Ponto negativo: Essa máscara não protege contra vírus!

    Christian Belisario 16/06/2021
    4
  • Ponto positivo: Obrigar usar esta mordaça comunista é um erro que deve ser corrigido com este Projeto de Lei!

    Christian Belisario 16/06/2021
    4
  • Ponto positivo: O uso de máscara mais prejudica do que beneficia. Digo por constatação pessoal, por olhar os fatos e ter coragem de declarar a verdade óbvia, prejudica minha respiração, meu humor, meu psicológico. Há mais de 1 ano usamos máscara, nenhuma melhora ocorreu, só pioras.

    Sabrina 06/05/2021
    5
  • Ponto positivo: Liberdade de escolha deve prevalecer, a lei não deve obrigar, o papel do Estado é garantir a liberdade e informar sobre evidências, quem quer usar use, quem não quer NÃO deve ser obrigado.

    Sabrina 06/05/2021
    4
  • Ponto positivo: A obrigatoriedade de máscara viola o direito à liberdade, quem acredita que o uso de máscara protege, tem a liberdade de usar, mas as máscaras usadas não impedem a propagação do vírus, estamos há mais de um ano utilizando e nenhum resultado positivo ocorreu. Se eu não me importo em ME colocar em “risco”, devo ter a liberdade dE escolher. É um abuso e uma violação do meu direito, sem nenhum fundamento válido. Só um hipocrita olha os fatos e não reconhece a verdade.

    Sabrina 06/05/2021
    5
  • Ponto negativo: Embora direitos da coletividade prevaleçam sobre os individuais, não há comprovação consensual majoritária científica que comprove que o uso da máscara evita o contágio de vírus dado o tamanho médio do vírus 0,03 a 0,14 nm e o espaço entre as fibras do tecido das máscaras. Há várias vozes de profissionais da área de saúde com formação superior que trabalhavam com imunização que têm se levantado contra o uso da máscara, tido como completamente ineficaz, e também da própria vacina.

    Francis Costa 20/04/2021
    3
  • Ponto negativo: Pessoas que possuem uma dieta saudável, com baixo consumo de carboidratos, e que praticam exercícios tendem a possuir um sistema imunológico adequado e apto a se defender de microrganismos patogênicos. O uso obrigatório e prolongado da máscara compromete as defesas do organismo ao comprometer o processo de respiração.

    Francis Costa 20/04/2021
    4
  • Ponto positivo: Este Projeto de Lei precisa ser aprovado o quanto antes possível para evitar que o uso obrigatório da máscara provoque mais danos à saúde da população em geral. O uso da máscara é uma ação antinatural que impede o mecanismo de respiração adequado, debilitando o sistema imunológico e submetendo pessoas com problemas subjacentes de saúde a riscos desnecessários. O uso prolongado da máscara tem efeito contrário da suposta proteção a que se propõe.

    Francis Costa 20/04/2021
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.