Enquete do PL 4647/2020

Resultado

Resultado final desde 18/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20 84%
Concordo na maior parte 2 8%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 8%

O que foi dito

Pontos mais populares

Crianças não devem usar máscara, pois não são vetores de transmissão e estão sendo prejudicadas em todos os sentidos.

Rodolfo Boraschi 11/02/2021
2

NÃO FAZ O MENOR SENTIDO E CONTRARIA TODAS AS RECOMENDAÇÕES DE ESPECIALISTAS EM SAÚDE

Nicolle Lindsay Oliveira Laporte 09/12/2020
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto positivo: TEM QUE APROVAR ISSO LOGO, AS ESCOLAS QUEREM VOLTAR E OBRIGAR AS CRIANCAS A USAR AS MASCARAS E MINHA FILHA NEM TE COSTUME DE USAR. SE O VIRUS FOSSE PERIGOSO PARA ELA JA TERIA FICADO GRAVE, NOS TODOS PEGAMOS O VIRUS E TRATAMOS COM O TRATAMENTO PRECOCE E MINHA FILHA NAO TEVE NADA A MAIS QUE UMA TOSSE POR 2 DIAS. NÃO PASSOU DISSO.

    rodrigo franca 01/07/2021
    1
  • Ponto positivo: O PEDIATRA DA MINHA FILHA NÃO RECOMENDA POR CAUSA DA FORMAÇÃO DOS PULMOES QUE ATÉ ESSA IDADE AINDA NÃO TEM CAPACIDADE DE LIDAR DIREITO COM O GAS CARBONICO QUE A CRIANÇA FICA RESPIRANDO DE VOLTA. E ELAS NÃO SAO AGENTES TRANSMICIVEIS COMO PREGAM MTS

    rodrigo franca 01/07/2021
    1
  • Ponto positivo: A autoridade mundial para definir o uso de máscaras em crianças é a OMS, são sendo facultado a nenhum outro ente legislar em desacordo com o citado órgão. A proposta está conforme o recomendado, sendo coerente com a realidade das famílias.

    Simone Alves Das Flôres 07/04/2021
    2
  • Ponto positivo: Sou a favor , tenho duas crianças uma de 5 anos e outra de 9 anos. Respirar por máscara ruim demais e está afetando respiração, irritacao na criança, coceira no nariz gerando mais desatenção. Já tivemos um ano letivo cheio de restricoes onde a saúde não sabem o que é certo ou errado, então eu não aceito minhas filhas usarem máscaras, e sim sou a favor de uma boa alimentação e aumentar resistência imunológico de meus filhos. Só estão focando no problema é não na solução

    Jaqueline Prusch 03/03/2021
    2
  • Ponto positivo: Crianças não devem usar máscara, pois não são vetores de transmissão e estão sendo prejudicadas em todos os sentidos.

    Rodolfo Boraschi 11/02/2021
    2
  • Ponto negativo: Está em desacordo com as orientações técnicas de profissionais da saúde!

    Rose Archangelo 19/01/2021
    0
  • Ponto negativo: NÃO FAZ O MENOR SENTIDO E CONTRARIA TODAS AS RECOMENDAÇÕES DE ESPECIALISTAS EM SAÚDE

    Nicolle Lindsay Oliveira Laporte 09/12/2020
    0

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    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  6. PL 1466/2025

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