Enquete do PL 4646/2020

Resultado

Resultado final desde 18/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 90 74%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 30 25%

O que foi dito

Pontos mais populares

Tem pessoas ficando doentes com o uso da máscara, médicos disseram que uma grave pneumonia se deu pelo uso da máscara, já que a pessoa fica respirando seu próprio gás carbônico liberado por ela mesma e os pulmões ficam sem receber oxigênio, não havendo assim a troca, de respirar oxigênio e liberar gás carbônico e então acabam adoecendo!

Luzia 27/10/2020
10

foi colocado pra população que deveríamos utilizar, sem o direito de saber as pesquisas que comprovam a eficácia ou não da utilização das máscaras. Gostaria de números exatos de estudos realizados, q

Italmar J Petters Filho 20/10/2020
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 24 encontrados.

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  • Ponto positivo: Gente ta na hora ,chega ,a máscara é a coisa mais suja que tem principalmente para as crianças em questão de higiene,minha filha passa mal na escolinha em dias quentes ,imagina quando chegar o verão,muita gente passa mal,e se máscara realmente fosse a solução nem eu nem minha família teria pegado covid! A pior bobagem que ja vi,quem quiser que use simples assim.

    JOSIANE COSTA 02/09/2021
    3
  • Ponto positivo: Concordo com a PL usar máscara em ambiente aberto, ventilado e mantendo distanciamento social, não faz sentido!!! Parques, praças, vias públicas e praias deveriam ser liberados para a prática de exercícios físicos sem a obrigatoriedade do uso de máscaras.

    Renata Mitsuse Garzolio Lopes 29/07/2021
    1
  • Ponto positivo: Uso obrigatório para quem esta contaminado e para as pessoas que convivem com o mesmo. Para os demais vida que segue??.

    luciano soares 12/02/2021
    1
  • Ponto negativo: se um deputado pegar covid no mesmo dia ele consegue um leito de hospital para se tratar independente da situação do Estado, já a população em geral têm muitas vezes que entrar na justiça para conseguir um leito.

    Virgílio 04/02/2021
    0
  • Ponto positivo: Até concordo com o projeto de lei, mas já que vc não que usar a máscara vc não pode exigir um leito de hospital para se tratar da covid-19. do mesmo jeito que não quis usar máscara se pegar covid-19, faz o seu tratamento em casa.

    Virgílio 04/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Excludente de ilicitude na defesa contra disseminadores do vírus já! Tenho idosos em casa para defender! todos sabem que a mando do Presidente seus eleitores desde março mitigam voluntariamente isolamento social e uso de máscaras. invadiram até hospitais. capciosamente, dizem agora que medidas não funcionam? É simples, é sobrevivência. Não quero meus velhinhos mortos, quero meu direito de defender a vida deles. Excludente de ilicitude na defesa contra disseminadores do vírus já!

    leoholanda.es@gmail.com 03/02/2021
    0
  • Ponto positivo: Os estudos já provaram a eficácia da medida simples e barata que pode ser adotada por toda a população durante uma pandemia. Preserva vidas e ajuda a economia a não parar total se associada a outras medidas sanitárias. É dever do Estado preservar vidas!!!

    58meal Meal 02/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Não ao uso de máscara.

    Eleuterio Reis 31/01/2021
    2
  • Ponto positivo: Nada obrigatório é bom, se a pessoa tem medo da gripe e quer usar é direito dela a pessoa q não tem medo e não quer usar também é um direito dela. Só não vamos obrigar ninguém a nada

    Daniel Inácio 12/01/2021
    2
  • Ponto positivo: NÃO ao uso da máscara como obrigação !!! Não somos gado para sermos tratados como animais que não sabem escolher o que fazer com a própria vida. Onde está a nossa DEMOCRACIA que está sendo aos poucos destruída porque nossos políticos não querem fazer a vontade do povo? E esse judiciário totalmente aparelhado? Onde iremos parar como nação democrática se a voz da sociedade não é ouvida? Uma lástima que será respondida na hora certa e na cabine de votação.

    João Coragem 02/01/2021
    3

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  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.