Enquete do PL 4646/2020

Resultado

Resultado final desde 18/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 90 74%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 30 25%

O que foi dito

Pontos mais populares

Tem pessoas ficando doentes com o uso da máscara, médicos disseram que uma grave pneumonia se deu pelo uso da máscara, já que a pessoa fica respirando seu próprio gás carbônico liberado por ela mesma e os pulmões ficam sem receber oxigênio, não havendo assim a troca, de respirar oxigênio e liberar gás carbônico e então acabam adoecendo!

Luzia 27/10/2020
10

foi colocado pra população que deveríamos utilizar, sem o direito de saber as pesquisas que comprovam a eficácia ou não da utilização das máscaras. Gostaria de números exatos de estudos realizados, q

Italmar J Petters Filho 20/10/2020
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 24 encontrados.

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  • Ponto positivo: Gente ta na hora ,chega ,a máscara é a coisa mais suja que tem principalmente para as crianças em questão de higiene,minha filha passa mal na escolinha em dias quentes ,imagina quando chegar o verão,muita gente passa mal,e se máscara realmente fosse a solução nem eu nem minha família teria pegado covid! A pior bobagem que ja vi,quem quiser que use simples assim.

    JOSIANE COSTA 02/09/2021
    3
  • Ponto positivo: Concordo com a PL usar máscara em ambiente aberto, ventilado e mantendo distanciamento social, não faz sentido!!! Parques, praças, vias públicas e praias deveriam ser liberados para a prática de exercícios físicos sem a obrigatoriedade do uso de máscaras.

    Renata Mitsuse Garzolio Lopes 29/07/2021
    1
  • Ponto positivo: Uso obrigatório para quem esta contaminado e para as pessoas que convivem com o mesmo. Para os demais vida que segue??.

    luciano soares 12/02/2021
    1
  • Ponto negativo: se um deputado pegar covid no mesmo dia ele consegue um leito de hospital para se tratar independente da situação do Estado, já a população em geral têm muitas vezes que entrar na justiça para conseguir um leito.

    Virgílio 04/02/2021
    0
  • Ponto positivo: Até concordo com o projeto de lei, mas já que vc não que usar a máscara vc não pode exigir um leito de hospital para se tratar da covid-19. do mesmo jeito que não quis usar máscara se pegar covid-19, faz o seu tratamento em casa.

    Virgílio 04/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Excludente de ilicitude na defesa contra disseminadores do vírus já! Tenho idosos em casa para defender! todos sabem que a mando do Presidente seus eleitores desde março mitigam voluntariamente isolamento social e uso de máscaras. invadiram até hospitais. capciosamente, dizem agora que medidas não funcionam? É simples, é sobrevivência. Não quero meus velhinhos mortos, quero meu direito de defender a vida deles. Excludente de ilicitude na defesa contra disseminadores do vírus já!

    leoholanda.es@gmail.com 03/02/2021
    0
  • Ponto positivo: Os estudos já provaram a eficácia da medida simples e barata que pode ser adotada por toda a população durante uma pandemia. Preserva vidas e ajuda a economia a não parar total se associada a outras medidas sanitárias. É dever do Estado preservar vidas!!!

    58meal Meal 02/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Não ao uso de máscara.

    Eleuterio Reis 31/01/2021
    2
  • Ponto positivo: Nada obrigatório é bom, se a pessoa tem medo da gripe e quer usar é direito dela a pessoa q não tem medo e não quer usar também é um direito dela. Só não vamos obrigar ninguém a nada

    Daniel Inácio 12/01/2021
    2
  • Ponto positivo: NÃO ao uso da máscara como obrigação !!! Não somos gado para sermos tratados como animais que não sabem escolher o que fazer com a própria vida. Onde está a nossa DEMOCRACIA que está sendo aos poucos destruída porque nossos políticos não querem fazer a vontade do povo? E esse judiciário totalmente aparelhado? Onde iremos parar como nação democrática se a voz da sociedade não é ouvida? Uma lástima que será respondida na hora certa e na cabine de votação.

    João Coragem 02/01/2021
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).