Enquete do PL 4626/2020

Resultado

Resultado final desde 17/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 32 82%
Concordo na maior parte 3 8%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 5%
Discordo totalmente 2 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ainda são muito brandas as penas !!! Crimes e violações de direitos de crianças, vulneráveis e crianças com deficiência devem ser tratados como crime hediondo sem direito a redução de pena !!!! Se houver tortura com lesão corporal e morte pena de 20 anos de reclusão sem direito a visita íntima e redução de pena !!!! Só assim esse problema deve diminuir em nossa sociedade ! Melhorou um pouco mas as penas ainda são brandas p esse crime e para esses malfeitores !!!

Júlio César Moreno de Lucena 20/04/2021
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5 anos ainda é pouco. Se pudesse ser 20 anos de cadeia pra quem mau trata as chances de erradicar seriam maiores

Silvio 30/09/2020
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não estão considerando que muitos idosos não tem filhos. O que ocorre com esses idosos?

    PATRICIA SCHEIDEGGER SERRANO 23/06/2025
    0
  • Ponto negativo: Muitos idosos foram pais negligentes, ausentes ou abusivos. Deve existir essa preocupação na lei para não revitimar os filhos que sofreram na mão desses pais. Nenhum filho deveria ser obrigado a cuidar de um pai agressor ou abusivo.

    PATRICIA SCHEIDEGGER SERRANO 23/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Concordo plenamente em aumentar anos de pena , que comete delitos contra idosos, crianças, pena poder ser muito mais anos.. De prisão justiça ?? tem que ser feito neste Brasil

    ROSANGELA DOS SANTOS POZZER 18/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Concordo. Só acho q teria que ser um processo mais rápido.pois movi uma ação de pensão alimentícia contra minhas filhas. Pois tenho 67 anos e vários problemas de saúde. Desde 2022,e até hj N recebi os atrasados. Pois vai recurso e recurso.daqui a pouco eu morro.e N deu em nada.

    RENE ROTERS 17/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Ainda são muito brandas as penas !!! Crimes e violações de direitos de crianças, vulneráveis e crianças com deficiência devem ser tratados como crime hediondo sem direito a redução de pena !!!! Se houver tortura com lesão corporal e morte pena de 20 anos de reclusão sem direito a visita íntima e redução de pena !!!! Só assim esse problema deve diminuir em nossa sociedade ! Melhorou um pouco mas as penas ainda são brandas p esse crime e para esses malfeitores !!!

    Júlio César Moreno de Lucena 20/04/2021
    0
  • Ponto negativo: 5 anos ainda é pouco. Se pudesse ser 20 anos de cadeia pra quem mau trata as chances de erradicar seriam maiores

    Silvio 30/09/2020
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.