Enquete do PL 4609/2020

Resultado

Resultado parcial desde 16/09/2020

Opção Participações Percentual
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Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) foi criada e é utilizada para sanar problemas relativos à efetivação de direitos constitucionais em função da inatividade do Poder Público. Para fins de assegurar a supremacia da Constituição de 1988, ou seja restringir isso, séria claramente um ato contra as pessoas que carecem de medidas judiciárias por omissão do poder legislativo.

Dener de Campos Nunes Pereira 28/01/2021
4

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Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto negativo: Quem votou favorável a essa PL e se formou em direito já pode rasgar o diploma e começar a estudar de novo de preferência lendo a constituição pela primeira vez na vida.

    RAPHAEL LYDIA BERTOCHE 30/08/2024
    2
  • Ponto negativo: O que aconteceu com a prerrogativa de "Controle concentrado de constitucionalidade" do STF? Foi engolido pela sanha de disputa pelo poder dos senhores?

    RAPHAEL LYDIA BERTOCHE 30/08/2024
    2
  • Ponto negativo: Faltou dizer no texto do PL que só precisa de um cabo e um soldado pra fechar o STF, como já foi dito. É uma vergonha nacional a câmara querer mudar a constituição através de uma PL, que nem é emenda. Os senhores não tem nenhum tipo de assessoria legal não? Não leram a constituição? Quer dizer que a câmara vai proibir o STF de literalmente _discutir_ matéria que "foi objeto de debate nos últimos 5 anos, em qualquer fase, no Congresso"? Sejam honestos e votem logo o fechamento do STF, dá na mesma

    RAPHAEL LYDIA BERTOCHE 30/08/2024
    2
  • Ponto negativo: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) foi criada e é utilizada para sanar problemas relativos à efetivação de direitos constitucionais em função da inatividade do Poder Público. Para fins de assegurar a supremacia da Constituição de 1988, ou seja restringir isso, séria claramente um ato contra as pessoas que carecem de medidas judiciárias por omissão do poder legislativo.

    Dener de Campos Nunes Pereira 28/01/2021
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