Não vejo necessidade, atualmente, de revogar a utilização dos extintores em veículos de até 3.500kg· Há veículos que necessitam o equipamento visto as suas atividades. Mas se olharmos a Resolução 157/04 atualizada pela Resolução 556/15 em seu artigo 9º verificamos de que o extintor de incêndio somente é de uso obrigatório para determinados veículos tanto é que a própria Resolução determina que a fiscalização somente seja efetuada em veículos onde tal equipamento é obrigatório. Abraço.
Enquete do PL 4575/2020
Resultado
Resultado parcial desde 15/09/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 4 | 57% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 3 | 43% |
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Ponto negativo: Não vejo necessidade, atualmente, de revogar a utilização dos extintores em veículos de até 3.500kg· Há veículos que necessitam o equipamento visto as suas atividades. Mas se olharmos a Resolução 157/04 atualizada pela Resolução 556/15 em seu artigo 9º verificamos de que o extintor de incêndio somente é de uso obrigatório para determinados veículos tanto é que a própria Resolução determina que a fiscalização somente seja efetuada em veículos onde tal equipamento é obrigatório. Abraço.
CARLOS BERALDO 30/09/20200