Enquete do PL 4571/2020

Resultado

Resultado parcial desde 15/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3.731 99%
Concordo na maior parte 28 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 18 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

A PL otimiza a rapidez e o tratamento da paciente. Reduz os gastos com consultas medicas especificamente para solicitar exames de imagens. E melhora a qualidade do atendimento da população.

Deivison Aquino 04/10/2020
77

O único ponto negativo é a demora para corrigir esta injustiça, principalmente com os Fisioterapêutas...Os Planos ficam extorquindo o povo, parace que temos que ser saudáveis para sermos aceitos pelos mesmos...qualquer problema de saúde ficam exigindo somente solicitações de médicos...Negativo é não facilitar as condiççoes para o povo. Obrigada

Anita Carmen Rossetto Zilio 16/10/2020
47

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 157 encontrados.

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  • Ponto positivo: Reconhecimento das atividades fisioterapeutas

    Dheime Santos 26/05/2023
    0
  • Ponto positivo: O profissional de fisioterapia precisa de autonomia e liberdade para indicar e dar sequência ao tratamento.

    Janaina Silva 28/03/2023
    2
  • Ponto positivo: O ponto mais positivo é o paciente receber o melhor e mais rápido atendimento. Para isso acontecer é de muita importância a facilidade para o paciente.

    Vania Carvalho 28/03/2023
    2
  • Ponto positivo: Reconhecimento dos profissionais que fizeram faculdades pra isso!

    Joao Carlos Prestes 28/03/2023
    2
  • Ponto positivo: O profissional fisioterapeuta precisa do exame para decidir a melhor conduta sem a necessidade de solicitar que o paciente consulte outro profissional para pedir o exame para que ele, fisioterapeuta possa então iniciar o tratamento. Fato que retarda a evolução e recuperação da condição do paciente.

    Cicera Melo 16/01/2023
    6
  • Ponto positivo: A profissão de Fisioterapia vem crescendo, se desenvolvendo muito nos últimos anos. A ciência vem respaldando critérios clínicos. Estudamos ao longo de 5 anos na graduação para nos tornarmos aptos a avaliar e propor um plano de tratamento, a partir dos achados e queixas clínicas, somados a exames de imagem, quando necessários. Que se criem cada vez mais critérios de R vele cia para a nossa formação e educação continuada!

    Monica schreiber 28/11/2022
    5
  • Ponto positivo: Não a necessidade de negacionismo para um Drº da fisioterapia não consegui solicitar um pedido.

    HELENA DA CONCEICAO OLIVEIRA 27/11/2022
    2
  • Ponto positivo: Promover independência e autonomia de manejo do fisioterapeuta dentro da prática clínica, uma vez que somos capacitados dentro da formação acadêmica e extra-acadêmica para tal.

    Camila Medeiros 18/11/2022
    3
  • Ponto positivo: Possibilita ao paciente menos gastos , melhora o fluxo do tratamento

    Milena Pinheiro 07/10/2022
    2
  • Ponto negativo: Ponto negativo apenas pra ajustar melhor em lei a questao do retorno ao medico . Pois infelizmente temos profissionais ruins tanto médicos como fisioterapeutas. Entao a lei tem que proteger o paciente do médico ruim como do fisioterapeuta ruim. Nem deve deixar o paciente so com o medico nem apenas com o fisioterapeuta. Mas tem que evitar gastos desnecessários. Tem medico que nao encaminha a tempo e corretamente pro fisio, assim como tem fisio que nao reencaminha pro medico.

    Milena Pinheiro 07/10/2022
    3
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  1. PL 2786/2023

    Altera o artigo 6º da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

  2. PL 8821/2017

    As contribuições adicionais que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir deficits das entidades de previdência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). É o que determina o Projeto de Lei 8821/17, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), em tramitação na Câmara. Atualmente, as contribuições mensais feitas pelos participantes ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, e desde que o cliente também contribua para a Previdência Social (INSS ou regime próprio). Por exemplo, se uma pessoa tem uma renda bruta anual tributável de R$ 100 mil, ela pode reduzir essa base para até R$ 88 mil. Com a base menor, o imposto a pagar cai. O limite de 12% é determinado pela Lei 9.532/97. O deputado explica que, nos casos de fundos de pensão deficitários, o participante é obrigado por lei a fazer aportes para equacionar o saldo negativo. Mas essa contribuição adicional não pode ser deduzida da base tributável. Na opinião de Souza, o trabalhador sai duplamente prejudicado. “Uma, por ter que cobrir desvios de corrupção em seu fundo de pensão, e outra, por não poder deduzir a contribuição adicional do Imposto de Renda, o que acaba por reduzir ainda mais a parte disponível de seu salário”, avalia. Investigação Souza foi relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou desvios nos fundos de pensão Postalis (Correios), Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa). O relatório, aprovado em abril de 2016, identificou um prejuízo de R$ 6,6 bilhões (valor da época) nessas entidades de previdência complementar. O deficit tem que ser coberto pelos participantes e patrocinadores. Em alguns casos, a contribuição adicional chega a 25% do salário do empregado, valor bem acima do limite legal deduzível na declaração do IR (12%). O projeto visa minorar esse efeito. Tramitação O PL 8821/17 tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PEC 18/2022

    Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

  4. PL 988/2015

    Acrescenta dispositivo à lei n.° 8.856, de 1° de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

  5. PL 1540/2023

    Institui a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para profissionais da educação básica que atuam na gestão e na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional, inclusive sem redução salarial dos vencimentos e sem prejuízo da evolução funcional, carreira ou demais vantagens, bem como institui o recesso escolar do mês de julho para referidos profissionais.

  6. INC 665/2023

    Sugere à Ministra da Saúde, Senhora Nísia Verônica Trindade Lima, a inclusão de medicamento para tratamento de fibrose cística na lista daqueles disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS.