Enquete do PL 4506/2020

Resultado

Resultado final desde 08/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.614 83%
Concordo na maior parte 19 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 8 0%
Discordo totalmente 515 16%

O que foi dito

Pontos mais populares

Eu vivo em um país livre e ninguém pode me obrigar a ser vacinada... Principalmente, uma vacina que não tem comprovação cientifica!

Dalila corte real 22/09/2020
165

Obrigatório já basta o voto. Este país e livre ou não?

Giovani Iemini 20/09/2020
102

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 382 encontrados.

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  • Ponto negativo: As vacinas já comprovaram usa eficiência. Ao retirar a obrigatoriedade da vacinação as pessoas não vacinadas iram propagar o vírus. Vacinas salvam vidas!

    João Batista 02/06/2024
    0
  • Ponto negativo: Acredito que a vacina não tem que ser algo obrigatório principalmente em crianças, minha filha chegou a tomar a primeira dose. ela tem 5 anos de idade porém a bronquite dela se agravou tive que fazer um tratamento com pneumologista com Clenil por 60 dias. Acredito que não é algo que deve ser obrigatório não no momento são muitas incertezas...

    Fernanda 09/11/2023
    1
  • Ponto negativo: Vacina nova que foi pouco testada. Liberada somente em caráter emergencial. Não proteje do contágio nem de espalhar a doença. Tem vários efeitos colaterais. Quem sabe daqui uns 10 anos, mas AGORA NÃO É O MOMENTO DE SER OBRIGATÓRIA. Quem quiser se vacine. Quem não quiser não se vacine. Simples assim.

    Serena 29/11/2022
    2
  • Ponto negativo: Não há, temos o livre arbítrio e o direito constitucional acima de qualquer experimento como o dessa vacina a qual nem sabemos 1% dos efeitos colaterais que iremos sofrer ao longo dos anos.

    LEVI PEREZ DE ARAUJO 14/09/2022
    3
  • Ponto positivo: Um ministro do STF não pode interferir em nosso direito a liberdade descrito no artigo 5° da CF. Quero ter o direito de escolher o que entra em meu corpo e ter o direito de frequentar locais como lojas, faculdades, trabalho e etc.o lojas, faculdades, trabalho.

    LEVI PEREZ DE ARAUJO 14/09/2022
    2
  • Ponto positivo: HÁ ERRO NA INTERPRETAÇÃO DE VÁRIOS PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS NESTE PL. O que se verifica na leitura é que diversos pontos negativos falam dos EFEITOS ADVERSOS das vacinas contra COVID e da insegurança da submissão à vacinação e não SOBRE PONTOS NEGATIVOS da PL em questão, que impede a OBRIGATORIEDADE de vacinação na Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020

    Herbert Saavedra 17/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Vivemos em um lindo pais democrático e o art 5º da constituição garante a nossa liberdade de escolha, não se pode obrigar ninguém a se injetar um produto experimental sem conhecimento dos efeitos colaterais. E que também não está garantindo a imunização e nem amenizando os sintomas, pois, tem pessoas vacinas com todas as doses ficando doentes e até mesmo vindo a óbito.

    Clarice Ap 02/08/2022
    1
  • Ponto positivo: Se estamos num pais democratico nao tem por que obrigar a tomar uma vacina que e emergencial nao se sabe dos efeito colaterais a curto prazo nem muito menos a longo prazo e essa vacina que estao chamando de imunizante mas nao esta imunizando ninguem estao dizendo que ela reduz o agravamento da doença mas tem gente morrendo com 3 doses estranho isso quando estavamos no pico toda vida era importante bem agora depois que morre com a vacina oque dizem? Que e inrelevante so Deus mesmo

    GERSON FRANCISCO DA SILVA FILHO 28/01/2022
    3
  • Ponto positivo: Aceito e entendo a importância da vacina, até já fui vacinada porém não aceito perder meu direito de escolha, meu livro arbítrio.A decisão é minha...a decisão é única...quem não quiser tomar a vacina e for contaminado vai arcar com as consequências em seu corpo ...sendo assim não é justo nos obrigar.

    Juliana Zocolatto 04/01/2022
    4
  • Ponto positivo: Se ninguém se responsabiliza como vou permitir injetarem uma vacina no meu corpo que não se garante sua eficácia.

    Ivana Alves 27/11/2021
    10

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  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.