Tenta oferecer à empresa privada mais um meio de coibir práticas criminosas por seus empregados e prepostos.
Enquete do PL 4480/2020
Resultado
Resultado parcial desde 04/09/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 4 | 80% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 20% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O dispositivo é vago ao definir os objetivos da prática criminosa: "[...] a fim de realizar ou omitir ato em violação dos seus deveres funcionais". Ora, "deveres funcionais" parece ser mais aplicável ao serviço público. A prestação de serviços pelos empregados e pelos prepostos da empresa privada se pauta por resultados em termos de objetivos e metas, os quais, se não atingidos (por ato criminoso ou não) acarreta o interesse da empresa em rescindir o contrato com esse empregado ou preposto.
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Ponto negativo: O dispositivo é vago ao definir os objetivos da prática criminosa: "[...] a fim de realizar ou omitir ato em violação dos seus deveres funcionais". Ora, "deveres funcionais" parece ser mais aplicável ao serviço público. A prestação de serviços pelos empregados e pelos prepostos da empresa privada se pauta por resultados em termos de objetivos e metas, os quais, se não atingidos (por ato criminoso ou não) acarreta o interesse da empresa em rescindir o contrato com esse empregado ou preposto.
HUBERTO DE ALBUQUERQUE COELHO NETTO 14/09/20200 -
Ponto positivo: Tenta oferecer à empresa privada mais um meio de coibir práticas criminosas por seus empregados e prepostos.
HUBERTO DE ALBUQUERQUE COELHO NETTO 14/09/20204