Enquete do PL 2113/2020

Resultado

Resultado final desde 04/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 22 100%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Medida urgente que é inexplicável sua estagnação na Câmara.

Angelica Rodes 01/12/2020
3

Projeto de importância ímpar à sociedade, porém, mesmo gozando de prioridade na tramitação, encontra-se parado a um ano e cinco meses aguardando parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), inadmissível.

Ruan 14/09/2022
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: Projeto de importância ímpar à sociedade, porém, mesmo gozando de prioridade na tramitação, encontra-se parado a um ano e cinco meses aguardando parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), inadmissível.

    Ruan 14/09/2022
    1
  • Ponto positivo: Imprescindível que o projeto de lei seja aprovado e colocado o mais rápido possível em prática, os segurados que perderam seus entes em decorrência do vírus Covid-19, como eu, sabem a diferença que faria ter esse projeto de lei em vigor e finalmente poder adquirir o seguro que a pessoa falecida pagou por anos em vida.

    Daniel Augusto Santos da Silva 28/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Quando o segurado contrata um seguro de vida, a finalidade é a de resguardar seus beneficiários caso venha a faltar, seja de qual forma for. Excluir a cobertura do seguro de vida, em caso de falecimento por Covid-19, alegando não cobrir pandemia e epidemia, é uma ameaça a sua finalidade, caracterizando sua abusividade.

    Flaviane Gisuato Morandi Higa 18/11/2021
    1
  • Ponto positivo: O risco excluído da apólice de seguro concernente a contaminação advinda da crise sanitária que assola o país (pandemia) configura extrema desvantagem ao segurado, e aos princípios reguladores do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o Projeto de Lei deve ser aprovado para afastar esta incongruência de tratamento em benefício do hipossuficiente (consumidor).

    Braulio Aragão Coimbra 30/06/2021
    2
  • Ponto positivo: A inclusão do corona e extremamente importante

    Vitória Fernanda Alvina de Sousa Oliveira 01/12/2020
    3
  • Ponto positivo: Medida urgente que é inexplicável sua estagnação na Câmara.

    Angelica Rodes 01/12/2020
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1559/2021

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