Enquete do PDL 392/2020

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Portaria nº 2.345/20, do Ministério da Saúde, assinada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, no dia 02 de setembro de 2020, que “torna sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020”.

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