Enquete da MPV 1000/2020

Resultado

Resultado final desde 03/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 168 57%
Concordo na maior parte 7 2%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 11 4%
Discordo totalmente 110 37%

O que foi dito

Pontos mais populares

Prorrogação do Auxilio Emergencial

luiz eduardo ribeiro do nascimento 03/09/2020
27

Valor muito abaixo do que as necessidades básicas da População.

luiz eduardo ribeiro do nascimento 03/09/2020
21

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 83 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Não tem nada de negativo na minha opinião

    Madara Game Play 10/02/2021
    0
  • Ponto positivo: O povo precisa dessa pauta porque nos somos seres humanos e precisamos comer, beber, pagar água, pagar luz, e moradia. Com esse covid muitos dos brasileiro perderão seus empregos e com essa crianças em casa muitas mães esto passado apertado e precisamos desse auxilio porque ser nos não morrer de covid vai ser de fome e de sede

    Madara Game Play 10/02/2021
    0
  • Ponto negativo: O governo vai pagar caro,por fazer famílias sofrerem. Não esqueceremos, falam em quebrar o país! Mais nem conversaram ou saber opinião das pessoas que colocou eles lá falta de respeito. Fora Maia e Bolsonaro e qualquer outro que Fassa as pessoas sofrerem mais do que já sofrem!!!

    Tar Silva 27/12/2020
    0
  • Ponto positivo: O povo brasileiro precisa muito.....nao teremos um Natal tão maravilhoso como dizer os líder do governo pelo amor de deus coloque essa pauta pra ser votada o povo brasileiro pede socorro

    Girlene Pereira 22/12/2020
    0
  • Ponto positivo: O povo Brasileiro, incluindo eu precisamos muito deste auxílio, para vcs pode parecer pouco , mas para nós, eu e minha filha precisamos mesmo e muito.

    michele moraes 21/12/2020
    1
  • Ponto positivo: Tem que ser pautada e aprovada. Só quem está precisando sabe a diferença desse valor nos lares brasileiros.

    Joseval Francisco dos Santos 21/12/2020
    1
  • Ponto positivo: Bom dia a todos sou pai de família desempregado a um ano com o auxílio de 300 reais não consigo pagar aluguel nem água luz mesmo com da minha esposa junto de 600 reais moro no estado mais caro do Brasil que e Rio grande do Sul sem auxílio vou passar fome com a minha família já fui despertado da casa tenho até dia 30 para sair será que senhor Bossonaro sabe que e isto em pleno final de ano não saber que fazer com a minha família muito triste obrigado que Deus abençoe e ajude nós todos

    Anderson Moraes 19/12/2020
    1
  • Ponto positivo: Pautem a MP 1000 estamos passando fome pelo amor de deus pelo o amor que vcs tem a seus filhos pautem a MP 1000

    Jucielly Andrade 18/12/2020
    0
  • Ponto positivo: Votação da MP 1000 urgente É uma vergonha os banqueiros receberem dinheiro do povo, os times de futebol não pagarem suas contas eu o povo tem que pagar água, luz e ainda tem que colocar comida na mesa

    Itallo marcos ramalho lima 18/12/2020
    0
  • Ponto positivo: Tem que ser pautada a MP 1000 povo precisa desse auxílio.

    Erlandio de Oliveira sampaio 18/12/2020
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4573/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada à emissão maior de ruído.

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).