Enquete do PL 4440/2020

Resultado

Resultado final desde 02/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.181 98%
Concordo na maior parte 13 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 0%
Discordo totalmente 15 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os agentes merecem ser reconhecidos pelo trabalho que fazem. É muito fácil sair criticando-os quando na realidade realizam um trabalho árduo embaixo do sol, chuva, falta de respeito da população adentram em ambientes nada favoráveis, correm riscos , muitas vezes são assaltados, humilhados e atacados por animais. Sendo assim merecem respeito e admiração como qualquer outra classe. Os bons agentes não merecem ser menosprezados pelos ruins. Isso serve para toda classe trabalhadora.

Lilian Aparecida Rios Silva 10/12/2020
49

Nem tudo que vem para os agentes, é repassado para os mesmos.

Debora Suely Oliveira Pinheiro 04/09/2020
36

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 143 encontrados.

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  • Ponto negativo: As lei existe mas finalmente o gestor e não cumpre com as mesmas

    Ronaldo Luiz de França 27/12/2023
    0
  • Ponto positivo: A leis existente mais so que muitos desobedece no cumprimento de deveres com o repasse porque eles deixam brechas para esses mal gestores descumprir! Quando fizerem alteração nas lei que obrigue eses mal gestores a cumprir a lei e responsabilizar eles na forma de improbidade administrativa eles a.perda de cargos! Os repasse vão ser direcionado para quem é de direito !

    Waltencir Saraiva Pereira 04/02/2023
    2
  • Ponto positivo: Muito importante para essa categoria que está dia a dia visitando famílias, levando informações de saúde.

    Claudio Martins 04/02/2023
    3
  • Ponto positivo: A necessidade de uma legislação clara e concisa no tocante à destinação final desse incentivo é mais que urgente, haja visto as verdadeiras aberrações cometidas pelos gestores municipais Brasil afora quanto ao uso uso indevido que fazem desse Incentivo Financeiro onde alguns inclusive chegam a usá-lo para pagar o décimo terceiro salário (gratificação natalina), coisa totalmente ilegal e equivocada. Com a aprovação e sanção desse PL, muita injustiça cometida contra os ACS e ACE cairão por terra.

    André José de Brito Silva 26/01/2023
    6
  • Ponto negativo: Pessoas que estão em readaptação nas unidades de saúde por motivo de afastamento momentâneo através de laudo médico e nesse caso os profissionais continuam trabalhando dentro das unidades fazendo acompanhamento trabalhando no apoio da farmácia, e também fazendo trabalho administrativo apresentando relatórios da rotina dos outros colegas na minha singela opinião é injusto eles não deixam de ser acs/ace

    Jorge Alberto da Silva 16/01/2023
    2
  • Ponto positivo: Na minha opinião foi um grande avanço na valorização do profissional acs/ace do nosso país, principalmente quando se trata de repasse essa PL vai deixar claro que o Dinheiro vai ter que ser enviado Direto na conta do acs/ace

    Jorge Alberto da Silva 16/01/2023
    5
  • Ponto positivo: Direto na conta do acs/ace

    Jorge Alberto da Silva 16/01/2023
    5
  • Ponto positivo: Quando o profissional trabalha com maior empenho quando é valorizado,e tdos desempenha melhor a sua função

    Tereza Souza 05/01/2023
    4
  • Ponto positivo: Valorização dos agentes diante de um papel tão importante para á comunidade.

    idionai Lima 03/01/2023
    3
  • Ponto positivo: Valorização dos agentes diante de um papel tão importante perante à comunidade.

    mauricio soares 22/12/2022
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.