Enquete do PL 4424/2020

Resultado

Resultado final desde 01/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1 2%
Concordo na maior parte 2 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 55 93%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nada pode ser obrigado

Paulo Ronaldo 03/09/2020
8

Liberdade do cidadão em risco ao ser obrigado a se vacinar. Lei de controle absurda.

Lydia Gonzalez 02/09/2020
8

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto negativo: Em um país democrático não deveria existir uma vacinação obrigatória !

    Luis Chuma 22/09/2020
    3
  • Ponto negativo: Tomar uma vacina, cuja eficiência e ausência de efeitos colaterais a médio prazo não foram comprovados, invade minha decisão pessoal de não aceitá-la nestes termos.

    Horus Magalhaes 08/09/2020
    3
  • Ponto positivo: Azul de metileno comprimido MMS e prata coloidal acabam facilmente te com covid

    FERTLEVE ORGANIC Co. 08/09/2020
    1
  • Ponto positivo: Não há segurança

    italo jacob oliveira 07/09/2020
    5
  • Ponto negativo: Vem de vários estudos

    italo jacob oliveira 07/09/2020
    1
  • Ponto negativo: Ninguém deve ser obrigado a tomar vacinas

    Analia Fernandes da Rocha 04/09/2020
    3
  • Ponto negativo: É inadmissível obrigar qualquer pessoa a tomar uma vacina.

    MARCELO FONSECA 03/09/2020
    2
  • Ponto negativo: Enquanto não houver comprovação da eficácia dessa vacina, nenhum governs, deputado ou prefeito terá o direito de exigir obrigatoriedade sobre a vacinação em massa. É um direito de todos a liberdade de escolha. Não existe liberdade coletiva, cada um cuida da sua vida e saúde. O estado não deve e não pode nos obrigar.

    Laysa Feitosa 03/09/2020
    4
  • Ponto negativo: Falta de respeito à população.

    Paulo Ronaldo 03/09/2020
    5
  • Ponto positivo: Nada pode ser obrigado

    Paulo Ronaldo 03/09/2020
    8

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1083/2026

    Promove a recategorização de 1.065 hectares na porção sul do Parque Nacional de Itatiaia para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo e dá outras providências.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.