Enquete do PL 4416/2020

O Projeto de Lei 4416/20 destina 1% da arrecadação da Cofins incidente sobre operações com tabaco e bebidas alcoólicas para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad). A proposta foi apresentada pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA) à Câmara dos Deputados. O parlamentar observa que, como um dos objetivos do Funad é o financiamento do tratamento e da recuperação de usuários de drogas, a medida merece o recebimento de recursos da Cofins, um tributo cuja arrecadação está vinculada ao orçamento da seguridade social. “Trata-se de uma medida justa e extremamente necessária em função do aumento exponencial do consumo de drogas no Brasil, caracterizando-se como um dos maiores problemas sociais, de segurança e de saúde pública, com todos os malefícios daí decorrentes”, afirma Mendes. O projeto acrescenta a medida à Lei 9.718/98, que trata da Cofins; e à Lei 7.560/86, que criou o Funad. O fundo é gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre suas fontes de recursos estão dotações específicas estabelecidas no orçamento da União; doações; e recursos arrecadados no controle e na fiscalização de drogas e medicamentos controlados. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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