Enquete do EMP 3 => PL 4476/2020 (Nº Anterior: PL 6407/2013)
Altera o artigo 9º, do Substitutivo do PL nº 6407/2013, para vedar a cobrança de “tarifa de transporte” referente às operações de retirada de volumes, pelas distribuidoras de gás natural, diretamente das UPGNs (Unidades de Processamento de Gás Natural). E garante que a Agência Nacional do Petróleo – ANP observará os princípios da razoabilidade, transparência, publicidade e as especificidades de cada instalação para estabelecer alterações nas tarifas de transporte de gás natural.