Enquete do PL 4410/2020

Resultado

Resultado final desde 31/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3.567 99%
Concordo na maior parte 14 0%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 47 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Pelo número de mortes violentas no Brasil e pelo fato de que a Polícia não tem condições de oferecer segurança ao cidadão 24hs por dia, presume-se a efetiva necessita. Todo cidadão que cumpre os requisitos da Lei 10826 tem direito a defender sua própria vida. O povo já decidiu sobre as armas em 2005 e confirmou em 2018.

GILSON NUNES 31/08/2020
106

Estão demorando muito para aprovar!

Plinio Jacob Figueiredo 01/09/2020
209

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 357 encontrados.

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  • Ponto positivo: Milhares cm experiência cm armas de fogo e q teve direito cedido pelas forças arma da saem tempos em tempos cm sua arma e fica sem seu direito de posse e porte. Isso tem q mudar. Sou vítima casa arbitrariedade estou há 5 anos cm m8nha arma e meu porte. Foi tirado agora pelo fato de ter licenciado p n remunerado automaticamente ao olhis do Estado virei um perigo do dia pra noite. Absurdo isso. Ando a mercê. Muitos marginais me verão sempre como militar e q andava armado. Agora ando desamparad

    Sidinel 27/10/2020
    0
  • Ponto positivo: Pelo direito à legítima defesa!!

    GUSTAVO KARDEC LIMA DA SILVA 19/10/2020
    0
  • Ponto positivo: Assunto referente a lei. É uma pena que ainda tá dificil conseguir o porte de arma legal no nosso país. Vamos votar e esperar... Paz

    JAIRO MOREIRA DA SILVA 11/10/2020
    0
  • Ponto positivo: O cidadão de bem, deve ter o direito a proteção de sua família e seus bens. Essa já é a real necessidade.

    Fabiano Costa Rogério de Castro 10/10/2020
    0
  • Ponto positivo: Todo o cidadão tem o direito de se defender!

    Alexandre 06/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Demora na tramitação! O povo quer agilidade senhores parlamentares!

    Rodrigo Dias 05/10/2020
    0
  • Ponto positivo: Arma regularizada fomenta o comércio legítimo e dentro da legalidade, enfraquecendo o mercado ilegal!

    Rodrigo Dias 05/10/2020
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  • Ponto positivo: Um cidadão que passa por todos os critérios e tem vontade; que julgue sua própria causa e arme-se, os "cidadãos" infratores terão receio na hora de suas práticas ilícitas pelo simples princípio da dúvida,(será que essa pessoa tem arma?), Afinal todo mundo tem medo de morrer. Aquele que não for a favor, mantenha-se desarmado.

    Leonardo Ferraz Thomé 23/09/2020
    0
  • Ponto positivo: A alegações, apresentadas por inúmeros servidores públicos federais que exercem poder de polícia administrativa e de fiscalização, que sofreram ameaças COMPROVADAS à vida, em virtude de ação fiscalizadora, para comprovação de efetiva necessidade são reiteradamente recusadas pelos DPFs, no uso de seu poder discricionario. A AUSÊNCIA da necessidade desta comprovação, dá a todos os cidadãos brasileiro o legítimo direito de acesso à segurança da VIDA e defesa de acervo no caso dos CACs,

    RICARDO ARIEL FARIAS ALBIN 15/09/2020
    0
  • Ponto negativo: muito enxuto. Deputados gostam de PLs extensos e prolixos para discutir e barganhar apoios

    RICARDO ARIEL FARIAS ALBIN 15/09/2020
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).