Enquete do PL 4378/2020
O Projeto de Lei 4378/20 isenta da multa contratual os consumidores que queiram cancelar seus contratos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, internet e similares, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A mesma regra valeria para os consumidores que queiram apenas suspender o serviço por determinado período. A matéria foi apresentada pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) à Câmara dos Deputados. “No atual cenário, é compreensível que famílias queiram reduzir custos e garantir o mínimo para passar pela crise sem maiores prejuízos. É também compreensível que esses cortes de gastos comecem por serviços que as famílias não consideram tão essencial”, pondera Marinho. Ainda conforme o projeto, o descumprimento da medida sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei