faria justiça ao graduados da marinha e da aeronáutica que foram prejudicados com essa lei...
Enquete do INC 965/2020
Enquete encerrada em 01/07/2026
Resultado
Resultado final desde 26/08/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 330 | 81% |
| Concordo na maior parte | 72 | 18% |
| Estou indeciso | 2 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 0% |
| Discordo totalmente | 3 | 1% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Item 6, deveria ser de 41% para todos.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 114 encontrados.
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Ponto positivo: Acho que a lei 13 954 está errada o direito que todos têm os praças tem de ter também estamos com desconto nos nossos contracheque passando necessidade e não temos ninguém para corrigir esse erro estamos no ano de eleição Esperamos que essa lei seja corrigida para nossos contracheque voltar a ser o que era antes
Sandrasouza Souza Souza 26/07/20220 -
Ponto negativo: A considerar todo QAO, promovido Sem CHQAO, porque o curso deste militar certamente o credenciou a promoção, será que este militar precisa fazer algum outro curso para ser oficial, se ele já é, foi habilitado, porque então não recebe Altos Estudos, podemos citar Dec Lei 90116,Art 25, parag único, que lhe dá esse direito, então foi injustiçado.
Antônio Alberto Halinski 11/07/20220 -
Ponto negativo: Poderia ser acresentado na proposta alteração no adicional de habilitação nível FORMAÇÃO de 12% para 24%, alcançando desta forma os militares temporários (of, Sgt, cb e sd) que não foram contemplados, visto que cursos de especialização e aperfeiçoamento são méritos concedidos só pra militares de escola de formação.
Marcelo de Oliveira messeri 01/12/20201 -
Ponto negativo: O adicional de disponibilidade deveria ser um valor igual pra todos, pois todos estão na situação de disponíveis para quaisquer eventualidades, independentemente de posto ou graduação. Nesta questão independente a meritocracia. Todos são soldados. A diferença já está no soldo.
Marcelo de Oliveira messeri 01/12/20201 -
Ponto positivo: Desvinculação do adicional de tempo de serviço do adicional de disponibilidade visto serem dispositivos diferentes. O adc tp sv é direito adquirido pelos militares que assim fizeram jus enquanto o adc disp é para todos os militares, ativa e reserva independentemente do ano de incorporação na força.
Marcelo de Oliveira messeri 01/12/20202 -
Ponto negativo: Equiparação do Curso de Habilitação de Suboficiais da Marinha, ao Altos Estudos II. Retorno do Adicional de Tempo de Serviço dos que já faziam jus ao mesmo. Majorar o Adicional de Disponibilidade dos Suboficiais para 41% igual ao fim de carreira dos GENERAIS.
Sandro Rocha 01/10/20201 -
Ponto positivo: Devemos equiparar os cursos existentes antes da Lei e aceita-los como os altos estudos ora propostos, pois muitos não obtiveram a oportunidade de realizar este novo curso, e outros o sistema não permite que seja por eles realizados.
Sandro Rocha 01/10/20202 -
Ponto positivo: Todos os militares tem o mesmo direito, não só os oficiais generais.
João Alberto da Silva Janeczko 27/09/20201 -
Ponto negativo: A diferença entre os adicionais de Disponibilidade que deveria ser 41% para todos, pois sim seria justo, pois todos estão no mesmo barco. Somos todos soldados das Forças Armadas.
Lucy Iecker Dos Santos 15/09/20203 -
Ponto negativo: Os QESA ( sargento quadro especial da Aeronáutica) deveriam ser promovidos a segundo sargento, como na Marinha e no Exército.
JAIME 15/09/20201