Enquete do PL 4269/2020

Resultado

Resultado parcial desde 19/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.173 89%
Concordo na maior parte 17 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 126 10%

O que foi dito

Pontos mais populares

a china tem 115mil estatais, o Estados Unidos que se diz 100% capitalista tem 7000 Estatais, a Alemanha tem 15000 Estatais e o Brasil querendo dar as suas de graça. esse projeto de lei vai ser bom para proteger os interesses e os princípios da constituição o da legalidade, moralidade , impessoalidade, publicidade e eficiência.

DIOGO DE MIRANDA 10/10/2020
13

O poder executivo não pode agir por interesse próprio, precisa seguir o direcionamento dado pelos representantes do povo no congresso nacional. Hoje temos o perigo que representantes indicados (não eleitos) tentam agir por iniciativa própria sem a legitimidade da constituição.

Lindomar Guimaraes de Oliveira Junior 05/10/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 159 encontrados.

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  • Ponto positivo: As Estatais são ativos de Estado. Privatizar estatais que não cumprem a sua função social, parece razoável, mas privatizar estatais que além de cumprirem suas funções sociais, geram lucros ao setor público é uma manobra para retirar recursos do Estado... Não é razoável vender um ativo que gera lucro para pagar o déficit criado pela falta de gestão pública. Os lucros aferidos pela Estatal, poderiam equacionar, em médio prazo, o prejuízo apresentado. Com privatização o Estado perderia este bônus.

    Pedro Ferreira 16/12/2020
    4
  • Ponto positivo: As estatais são a mola propulsora para que o pais passe a auferir royalties. Imaginem como o pais seria se não houvesse uma Embrapa?

    Jorge Fraga 01/12/2020
    1
  • Ponto positivo: Empresas públicas garantem atendimento a população até onde não gera lucro garantindo atendimento universal a todos os brasileiros .

    Suzana Ferreira 23/11/2020
    4
  • Ponto positivo: Eu defendo as empresas estatais , elas são a soberania de uma nação , entregar o patrimônio do povo a um grupo de empresários isso se torna um tapa na cara da sociedade . No lugar de vender vamos investir nas estatais para elas darem riquezas ao povo .

    Marcelo R . Ferreira 09/11/2020
    5
  • Ponto positivo: Estatais estratégicas não podem ser vendidas principalmente em tempo de pandemia.

    Edenaldo Logan 09/11/2020
    4
  • Ponto positivo: Parar a roubalheira de dar as empresas para os empresários amigos do governo

    Diego Cicero Souza 09/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Importante o Estado se manter forte em setores estratégicos e impedir a exploração capitalista.

    Hilario Ruiz 09/11/2020
    1
  • Ponto positivo: Soberania nacional depende da força do estado. Estado forte nação próspera!!!

    arlan modesto 08/11/2020
    1
  • Ponto positivo: Afasta interesses de indivíduos, privados, da administração pública. Só permite privatização (em tese) se houver algum tipo de interesse público, pois envolve o congresso que deve representar esse interesse.

    Dionísio Reis Siqueira 08/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Não podemos entregar nosso rico patrimônio a empresas privadas e grupos capitalistas internacionais sob o risco de colocar em risco nossa soberania. Defendo a manutenção da Caixa 100% pública, do Banco do Brasil voltado ao fomento da produção e desenvolvimento econômico e social do País e das demais empresas essenciais para atender às necessidades básicas da nossa população.

    Armando Duarte Junior 06/11/2020
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.

  2. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  3. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  4. PDL 325/2022

    Susta a Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agosto de 2022, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários”.

  5. PL 8889/2017

    O Projeto de Lei 8889/17 prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now. Além disso, prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estipula que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pela plataformas sejam de títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente. O percentual vai depender da receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. Regras equilibradas Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no País, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura. “Preocupa-nos que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”, afirma. A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas. Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”. Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Condecine O projeto institui contribuição progressiva das empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ainda segundo a proposta, as empresas poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a aquisição de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras. Classificação indicativa e Libras Os provedores de vídeo por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos por ele fornecidos, bem como disponibilizar aos usuários meio eletrônico que permita o bloqueio de conteúdos de acordo com as faixas etárias. Além disso, os conteúdos disponibilizados por essas plataformas deverão ter tradução em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme regulamentação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Órgão regulador Pela proposta, a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Ancine. As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência. Aquelas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento. A MP 2.228-1/01 já estipula a competência legal da Ancine para regulamentar e fiscalizar a atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PL 3498/2023

    Altera o Decreto Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para aumentar o valor de minimis na importação de USD 50,00 para USD 100,00, reduzir a alíquota do imposto de importação de 60% para 20% e aumentar o valor máximo das remessas expressas de USD 3.000,00 para USD 5.000,00.