Enquete do PL 4269/2020

Resultado

Resultado parcial desde 19/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.173 89%
Concordo na maior parte 17 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 126 10%

O que foi dito

Pontos mais populares

a china tem 115mil estatais, o Estados Unidos que se diz 100% capitalista tem 7000 Estatais, a Alemanha tem 15000 Estatais e o Brasil querendo dar as suas de graça. esse projeto de lei vai ser bom para proteger os interesses e os princípios da constituição o da legalidade, moralidade , impessoalidade, publicidade e eficiência.

DIOGO DE MIRANDA 10/10/2020
13

O poder executivo não pode agir por interesse próprio, precisa seguir o direcionamento dado pelos representantes do povo no congresso nacional. Hoje temos o perigo que representantes indicados (não eleitos) tentam agir por iniciativa própria sem a legitimidade da constituição.

Lindomar Guimaraes de Oliveira Junior 05/10/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 159 encontrados.

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  • Ponto positivo: As Estatais são ativos de Estado. Privatizar estatais que não cumprem a sua função social, parece razoável, mas privatizar estatais que além de cumprirem suas funções sociais, geram lucros ao setor público é uma manobra para retirar recursos do Estado... Não é razoável vender um ativo que gera lucro para pagar o déficit criado pela falta de gestão pública. Os lucros aferidos pela Estatal, poderiam equacionar, em médio prazo, o prejuízo apresentado. Com privatização o Estado perderia este bônus.

    Pedro Ferreira 16/12/2020
    4
  • Ponto positivo: As estatais são a mola propulsora para que o pais passe a auferir royalties. Imaginem como o pais seria se não houvesse uma Embrapa?

    Jorge Fraga 01/12/2020
    1
  • Ponto positivo: Empresas públicas garantem atendimento a população até onde não gera lucro garantindo atendimento universal a todos os brasileiros .

    Suzana Ferreira 23/11/2020
    4
  • Ponto positivo: Eu defendo as empresas estatais , elas são a soberania de uma nação , entregar o patrimônio do povo a um grupo de empresários isso se torna um tapa na cara da sociedade . No lugar de vender vamos investir nas estatais para elas darem riquezas ao povo .

    Marcelo R . Ferreira 09/11/2020
    5
  • Ponto positivo: Estatais estratégicas não podem ser vendidas principalmente em tempo de pandemia.

    Edenaldo Logan 09/11/2020
    4
  • Ponto positivo: Parar a roubalheira de dar as empresas para os empresários amigos do governo

    Diego Cicero Souza 09/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Importante o Estado se manter forte em setores estratégicos e impedir a exploração capitalista.

    Hilario Ruiz 09/11/2020
    1
  • Ponto positivo: Soberania nacional depende da força do estado. Estado forte nação próspera!!!

    arlan modesto 08/11/2020
    1
  • Ponto positivo: Afasta interesses de indivíduos, privados, da administração pública. Só permite privatização (em tese) se houver algum tipo de interesse público, pois envolve o congresso que deve representar esse interesse.

    Dionísio Reis Siqueira 08/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Não podemos entregar nosso rico patrimônio a empresas privadas e grupos capitalistas internacionais sob o risco de colocar em risco nossa soberania. Defendo a manutenção da Caixa 100% pública, do Banco do Brasil voltado ao fomento da produção e desenvolvimento econômico e social do País e das demais empresas essenciais para atender às necessidades básicas da nossa população.

    Armando Duarte Junior 06/11/2020
    1
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  6. PEC 32/2020

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro. Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças. O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247). Em uma segunda parte, a PEC traz regras transitórias e prevê a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional. Saiba mais sobre a tramitação de PECs Novas regras Em uma das inovações, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado. As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame. A PEC veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos. Outros pontos A PEC da Nova Administração Pública traz dispositivos autoaplicáveis relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do presidente da República para alterações na administração e nos órgãos do Poder Executivo por meio de decreto – atualmente é necessário projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal. Além disso, entre outros pontos, a PEC trata ainda da acumulação de cargos públicos por militares; da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista; e proíbe que medidas do governo venham a favorecer estatais em detrimento da livre concorrência no mercado. “Esta PEC possui como público-alvo não só a administração pública e insere-se em um escopo de transformação do Estado”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos. “Pretende trazer agilidade e eficiência aos serviços oferecidos pelo governo, sendo o primeiro passo em uma alteração maior do arcabouço legal brasileiro.”     Tramitação A PEC 32/20 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. O texto será submetido depois a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação.