Enquete do PL 4262/2020

Resultado

Resultado final desde 19/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 273 98%
Concordo na maior parte 5 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

A criança com autismo muitas vezes possui deficiências de nutrientes e problemas gastrointestinais que precisam de acompanhamento nutricional, além da avaliação de peso precisa verificar a dieta ofertada. É fundamental que tenha um profissional Nutricionista para realizar atendimento desse público.

Eveline Cristina Dana 09/06/2021
10

Fonte de custeio para o programa.

Luiz Mendes Peixoto 25/07/2021
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 24 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Que esse projeto de lei sirva também para que seja obrigatório a contratação de profissional Nutricionista para atendimento clínico e para o setor de produção de várias instituições que além de autistas tem outras pessoas com outros tipos de deficiência e necessitam dessa especialidade de nutrição clínica. Infelizmente eu hoje como Nutricionista ficou triste de ver várias instituições ou clínicas não incluindo o profissional Nutricionista para atendimento de deficientes, autistas, etc.

    EVELINE CRISTINA DANA 03/03/2025
    0
  • Ponto positivo: É indiscutível o acompanhamento de um profissional nutricionista nas condições do autismo, vendo do ponto nutriconal que, podemos melhorar sua condição de vida atrás dos alimentos da forma qualitativa dando aporte necessário melhorando a microbiota intestinal.

    Marcos Gigante 14/05/2022
    2
  • Ponto positivo: O profissional Nutricionista em escolas tanto públicas como particulares pode fazer palestras aos pais sobre educação nutricional e crianças com autismo podem ter baixo peso ou sobrepeso além da seletividade alimentar. As atividades de educação nutricional em atendimento clínico entra como uma terapia nutricional. E podemos pedir exame de sangue para verificar vitaminas e minerais e caso esteja em déficit podemos suplementar.

    Eveline Cristina Dana 19/12/2021
    4
  • Ponto positivo: Autismo é uma condição muito beneficiada pela alimentação, alguns alimentos, condutas de suplementação e outros , já são provadas cientificamente seu benefício. Deve sim ser direito de quem tem o transtorno do espectro autista.

    Nutricionista Layza Lins 19/11/2021
    4
  • Ponto positivo: Sou Nutricionista e uma observação a ser levada em consideração é de que as instituições das Apaes são escolas para pessoas especiais que servem merenda escolar e portanto além do atendimento clínico o profissional Nutricionista estará presente no local para supervisão da merenda escolar.

    Eveline Cristina Dana 19/11/2021
    3
  • Ponto positivo: Tudo que contribuir para ajudar meu filho será bem vindo.

    Karina Barboza 04/08/2021
    0
  • Ponto positivo: Concordo com tudo que seja para o bem estar no nossos filhos especiais

    Wanessa Rodrigues 04/08/2021
    0
  • Ponto positivo: Alimentação saudável

    Eleilme Rodrigues 04/08/2021
    1
  • Ponto positivo: Existe muitas crianças autistas , que apresenta seletividade alimentar , causando por esse motivo , deficiência de vitaminas e nutrientes no organismo ,além de outras patologias referente a alimentação que Também é dectada em parte dos autistas,como alergias alimentares ,por exemplo a lactose ,um acompanhamento profissional de uma nutricionista e de enorme importância.

    Mayana Souza 03/08/2021
    1
  • Ponto positivo: É uma possibilidade a mais de ofertar um pouco mais de dignidade e saúde às crianças, jovens e adultos dentro do espectro. Quanto mais direitos forem efetivamente garantidos, melhor!!! #Inclusãointegral!

    Taciana Alencar 28/07/2021
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  2. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  3. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  4. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  5. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  6. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.