Enquete do PL 4262/2020

Resultado

Resultado final desde 19/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 273 98%
Concordo na maior parte 5 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

A criança com autismo muitas vezes possui deficiências de nutrientes e problemas gastrointestinais que precisam de acompanhamento nutricional, além da avaliação de peso precisa verificar a dieta ofertada. É fundamental que tenha um profissional Nutricionista para realizar atendimento desse público.

Eveline Cristina Dana 09/06/2021
10

Fonte de custeio para o programa.

Luiz Mendes Peixoto 25/07/2021
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 24 encontrados.

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  • Ponto positivo: Que esse projeto de lei sirva também para que seja obrigatório a contratação de profissional Nutricionista para atendimento clínico e para o setor de produção de várias instituições que além de autistas tem outras pessoas com outros tipos de deficiência e necessitam dessa especialidade de nutrição clínica. Infelizmente eu hoje como Nutricionista ficou triste de ver várias instituições ou clínicas não incluindo o profissional Nutricionista para atendimento de deficientes, autistas, etc.

    EVELINE CRISTINA DANA 03/03/2025
    0
  • Ponto positivo: É indiscutível o acompanhamento de um profissional nutricionista nas condições do autismo, vendo do ponto nutriconal que, podemos melhorar sua condição de vida atrás dos alimentos da forma qualitativa dando aporte necessário melhorando a microbiota intestinal.

    Marcos Gigante 14/05/2022
    2
  • Ponto positivo: O profissional Nutricionista em escolas tanto públicas como particulares pode fazer palestras aos pais sobre educação nutricional e crianças com autismo podem ter baixo peso ou sobrepeso além da seletividade alimentar. As atividades de educação nutricional em atendimento clínico entra como uma terapia nutricional. E podemos pedir exame de sangue para verificar vitaminas e minerais e caso esteja em déficit podemos suplementar.

    Eveline Cristina Dana 19/12/2021
    4
  • Ponto positivo: Autismo é uma condição muito beneficiada pela alimentação, alguns alimentos, condutas de suplementação e outros , já são provadas cientificamente seu benefício. Deve sim ser direito de quem tem o transtorno do espectro autista.

    Nutricionista Layza Lins 19/11/2021
    4
  • Ponto positivo: Sou Nutricionista e uma observação a ser levada em consideração é de que as instituições das Apaes são escolas para pessoas especiais que servem merenda escolar e portanto além do atendimento clínico o profissional Nutricionista estará presente no local para supervisão da merenda escolar.

    Eveline Cristina Dana 19/11/2021
    3
  • Ponto positivo: Tudo que contribuir para ajudar meu filho será bem vindo.

    Karina Barboza 04/08/2021
    0
  • Ponto positivo: Concordo com tudo que seja para o bem estar no nossos filhos especiais

    Wanessa Rodrigues 04/08/2021
    0
  • Ponto positivo: Alimentação saudável

    Eleilme Rodrigues 04/08/2021
    1
  • Ponto positivo: Existe muitas crianças autistas , que apresenta seletividade alimentar , causando por esse motivo , deficiência de vitaminas e nutrientes no organismo ,além de outras patologias referente a alimentação que Também é dectada em parte dos autistas,como alergias alimentares ,por exemplo a lactose ,um acompanhamento profissional de uma nutricionista e de enorme importância.

    Mayana Souza 03/08/2021
    1
  • Ponto positivo: É uma possibilidade a mais de ofertar um pouco mais de dignidade e saúde às crianças, jovens e adultos dentro do espectro. Quanto mais direitos forem efetivamente garantidos, melhor!!! #Inclusãointegral!

    Taciana Alencar 28/07/2021
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).