Enquete do PL 4238/2020
O Projeto de Lei 4238/20 altera a Lei de Licitações para passar a exigir de empresas interessas em participar de licitação a comprovação de regularidade sanitária junto a órgãos governamentais. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, no caso de produtos sujeitos a? vigila?ncia sanita?ria, como alimentos e medicamentos, a comprovac?a?o da regularidade envolve autorizac?a?o de funcionamento e licenc?a e alvara? sanita?rios. Autor da proposta, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) ressalta que atualmente, durante a fase de qualificac?a?o te?cnica dos licitantes, não há qualquer exigência relacionado a aspectos sanitários. "A Lei de Licitac?o?es na?o traz quaisquer exige?ncias para as empresas que comercializam produtos de sau?de junto a? Administrac?a?o Pu?blica. Tal provide?ncia fica a? critério do ordenador de despesa no momento da elaborac?a?o do edital. Essa lacuna legal pode representar riscos sanita?rios nas contratac?o?es pu?blicas e, a nosso ver, merece ser eliminada”, diz Pinato. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei