Enquete do PL 4219/2020

Resultado

Resultado final desde 14/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 25 79%
Concordo na maior parte 1 3%
Estou indeciso 1 3%
Discordo na maior parte 1 3%
Discordo totalmente 4 12%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto garante uma renda básica aos trabalhadores

João Carlos B Batista 05/09/2020
6

É preocupante a forma e critério com o qual será realizada a distribuição desse auxílio. Se faz nescessário saber como.

Mario Cesar da Costa Chagas 27/02/2021
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto positivo: Parabéns estamos precisando muito

    Nilo Maracambuco 23/10/2021
    0
  • Ponto positivo: O Carnaval é o maior ativo da Cultura brasileira. O Carnaval movimenta bilhões na Economia. Ao darmos suporte a Cadeia produtiva do Carnaval, geramos mais ativos, mais empregos, mais impostos, mais movimentação a toda economia criativa. Mas, sobretudo estamos falando da vida do nosso povo. Da alma da nossa gente. Apoio total a esta proposta.

    Jul Pagul 03/08/2021
    0
  • Ponto positivo: É um absurdo destinar bilhões de reais em um momento em que sequer temos um processo de vacinação coeso, dificuldades em financiar a retomada da economia como um todo e uma carga tributária tão alta.

    Fabricio Santil 21/06/2021
    0
  • Ponto negativo: É preocupante a forma e critério com o qual será realizada a distribuição desse auxílio. Se faz nescessário saber como.

    Mario Cesar da Costa Chagas 27/02/2021
    1
  • Ponto positivo: Acho que deve ter como exclusividade os músicos e cantores, e utilizar os órgãos já existentes para localiza-los através dos cadastros já existentes, na Ordem dos músicos e Sindicatos, afim de facilitar e não cometer injustiça dando o auxílio a pessoas que não são do ramo.

    Mario Cesar da Costa Chagas 27/02/2021
    0
  • Ponto positivo: Vai ajudar muita gente que foi prejudicada nessa pandemia

    Helena Abdounur 20/02/2021
    1
  • Ponto positivo: Os músicos estão impedidos de exercer suas atividades por motivo de pandemia. Por isso seria justo o apoio financeiro por parte do governo.

    Evandro de Oliveira Do Val 20/02/2021
    1
  • Ponto positivo: O ramo artistico foi um dos mais prejudicados financeiramente pela pandemia.

    Alexei Welte 16/02/2021
    1
  • Ponto positivo: O projeto garante uma renda básica aos trabalhadores

    João Carlos B Batista 05/09/2020
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.