Conservação da biodiversidade brasileira, diminuição dos crimes secundários relacionados ao comércio ilegal de animais silvestres, diminuição/impedimento do ciclo de Zoonoses, afogamento de Centros de Resgate de órgãos ambientais como o CETAS, economia de dinheiro público, diminuição do sofrimento animal.
Enquete do PL 4214/2020
Enquete encerrada em 05/11/2025
Resultado
Resultado final desde 14/08/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 39 | 93% |
| Concordo na maior parte | 2 | 5% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 2% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O novo art 29-A da Lei 9604/98 criminaliza também a venda de animais com origem legal e a divulgação de criadores devidamente legalizados. O artigo deve criminalizar apenas o comércio de animais ilegais em afetar as atividades regulamentadas.
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Ponto negativo: O novo art 29-A da Lei 9604/98 criminaliza também a venda de animais com origem legal e a divulgação de criadores devidamente legalizados. O artigo deve criminalizar apenas o comércio de animais ilegais em afetar as atividades regulamentadas.
Victor Enzo 05/09/20200 -
Ponto positivo: combate o tráfico de animais silvestres
Clara Bittar 01/09/20203 -
Ponto positivo: Punir de forma correta quem trafica animais, evitando que somente assinem TCO e saiam pela porta da frente
devom10021990@gmail.com 01/09/20204 -
Ponto positivo: É necessário aumentar a penalidade de crimes ambientais e maus tratos
Laura Castro 31/08/20204 -
Ponto positivo: Conservação da biodiversidade brasileira, diminuição dos crimes secundários relacionados ao comércio ilegal de animais silvestres, diminuição/impedimento do ciclo de Zoonoses, afogamento de Centros de Resgate de órgãos ambientais como o CETAS, economia de dinheiro público, diminuição do sofrimento animal.
Vitoria Fernandes 31/08/20204