Enquete do PL 4213/2020

Resultado

Resultado parcial desde 14/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 34 60%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 23 40%

O que foi dito

Pontos mais populares

As cotas para mulheres só servem para "supor" que elas não tem capacidade como qualquer um homem, e privilegia as mulheres.

Maria Mari 14/08/2020
6

Só teremos uma verdadeiros democracia quando mulheres estiverem na política e puderem decidir sobre aspectos que dizem respeito apenas as mulheres. Não podemos deixar que homens decidam sobre a nossa vida. As cotas deveriam ser não apenas para a candidatura. Precisamos de projetos de Lei que defendam numero de vagas para s mulheres no Câmara, no Congresso e no Senado. Mesmo sendo a cota de 30% para a candidatura, temos apenas 10% de mulheres eleitas. Isto não é democracia.

Andréa Aguiar 17/08/2020
5

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Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto positivo: Condicionar a participação de homens na política a concomitante participação de percentual mínimo de mulheres, além de limitar indevidamente o direito do homem de ser político individualmente, viola o direito da mulher de não querer ser política, impondo-se um mandato coletivo. Ambos possuem o direito de serem ou não querem ser políticos, mas condicionar participação de um ao outro também querer é negar a individualidade do mandato, já que cassa-se a chapa inteira quando não atingido percentual

    Maurício de Almeida Carrijo 24/03/2024
    0
  • Ponto negativo: A porcentagem atual (30%) ás candidaturas femininas é muito inferior do que se espera em um país em que majoritariamente tem população feminina, segundo dados da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) 2019 a população brasileira é composta por 48,2% de homens e 51,8% de mulheres, isso evidência que a representatividade feminina na política brasileira é deficitária. Extinguir uma lei que diminua esse percentual é um retrocesso na democracia e na igualdade.

    Vitória 11/06/2021
    0
  • Ponto negativo: O problema da sub-representação feminina na política é real, então, uma tentativa de diminuir a desigualdade entre homens e mulheres na política e adiantar o processo de introdução da mulher nesse meio, foi a criação de cotas de gênero. Foi uma grande conquista para as mulheres, visando a evolução para uma sociedade mais igualitária e justa, surgiram como uma medida de compensação em razão da discriminação histórica sofrida. Além de pressionar partidos políticos a serem mais éticos e inclusivos

    Camille Bermond Bosio 18/09/2020
    1
  • Ponto negativo: O Brasil é o 141° de 193 países em igualdade de gênero na representação política, atrás de vários países sul-americanos. 47% dos países do mundo tem cotas, porque as mulheres só começaram a votar no século passado. Quando os países elegem mulheres, a corrupção diminui e aumentam o investimento em educação e saúde. Não é uma guerra dos sexos, não é tirar o espaço dos homens, todo mundo ganha, tem dados provando :)

    Luisa 22/08/2020
    1
  • Ponto positivo: A cota de 30% é inconstitucional. Todos são iguais perante a lei e é inconcebível a manutenção de algo que quebre a isonomia. São centenas de dispositivos legais que evidenciam a perseguição a figura masculina, e isso precisa acabar. O referido PL é excelente e deve ser aprovado com urgência!

    Lucas Miranda 20/08/2020
    1
  • Ponto positivo: A proposta visa restabelecer a isonomia entre homens e mulheres, até porque o voto não tem e não pode ter nenhuma vinculação com gênero. Nunca se impediu as mulheres de ingressarem na vida política, de maneira que o cenário atual só evidencia um desequilíbrio na balança da justiça e uma perseguição injusta ao homens. Em síntese, deve sim, ser extinta a cota de 30% em favor das mulheres, assim como vários outros dispositivos legais injustos e populistas que evidenciam a perseguição ao masculino.

    Lop Resiliente 20/08/2020
    1
  • Ponto negativo: Só falta voltar o tempo em quê mulher não é pra acabar com as conquistas com essas alegações se os homens são tão competentes que é pq tem condições de facilidades então de divide as condições com elas e não tirem do pario mais claro quê é mais fácil né?

    iraci pires de freitas 18/08/2020
    3
  • Ponto positivo: As mulheres são mais empenhadas nas propostas mais insistentes mais curiosas e coloca isso a serviço do povo!

    iraci pires de freitas 18/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Exigir um número para concorrer a gargo eletivo compromete a capacitação e qualidade do candidato criando o candidato tapa-buraco o que não é democrático pois faz com que o povo não escolha o que quer mas o que tem pra escolher

    Gabriel Rodrigues 17/08/2020
    4
  • Ponto negativo: Só teremos uma verdadeiros democracia quando mulheres estiverem na política e puderem decidir sobre aspectos que dizem respeito apenas as mulheres. Não podemos deixar que homens decidam sobre a nossa vida. As cotas deveriam ser não apenas para a candidatura. Precisamos de projetos de Lei que defendam numero de vagas para s mulheres no Câmara, no Congresso e no Senado. Mesmo sendo a cota de 30% para a candidatura, temos apenas 10% de mulheres eleitas. Isto não é democracia.

    Andréa Aguiar 17/08/2020
    5
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  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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    Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada à emissão maior de ruído.

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).