Enquete do PL 4213/2020

Resultado

Resultado parcial desde 14/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 34 59%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 24 41%

O que foi dito

Pontos mais populares

As cotas para mulheres só servem para "supor" que elas não tem capacidade como qualquer um homem, e privilegia as mulheres.

Maria Mari 14/08/2020
6

Só teremos uma verdadeiros democracia quando mulheres estiverem na política e puderem decidir sobre aspectos que dizem respeito apenas as mulheres. Não podemos deixar que homens decidam sobre a nossa vida. As cotas deveriam ser não apenas para a candidatura. Precisamos de projetos de Lei que defendam numero de vagas para s mulheres no Câmara, no Congresso e no Senado. Mesmo sendo a cota de 30% para a candidatura, temos apenas 10% de mulheres eleitas. Isto não é democracia.

Andréa Aguiar 17/08/2020
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Condicionar a participação de homens na política a concomitante participação de percentual mínimo de mulheres, além de limitar indevidamente o direito do homem de ser político individualmente, viola o direito da mulher de não querer ser política, impondo-se um mandato coletivo. Ambos possuem o direito de serem ou não querem ser políticos, mas condicionar participação de um ao outro também querer é negar a individualidade do mandato, já que cassa-se a chapa inteira quando não atingido percentual

    Maurício de Almeida Carrijo 24/03/2024
    0
  • Ponto negativo: A porcentagem atual (30%) ás candidaturas femininas é muito inferior do que se espera em um país em que majoritariamente tem população feminina, segundo dados da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) 2019 a população brasileira é composta por 48,2% de homens e 51,8% de mulheres, isso evidência que a representatividade feminina na política brasileira é deficitária. Extinguir uma lei que diminua esse percentual é um retrocesso na democracia e na igualdade.

    Vitória 11/06/2021
    0
  • Ponto negativo: O problema da sub-representação feminina na política é real, então, uma tentativa de diminuir a desigualdade entre homens e mulheres na política e adiantar o processo de introdução da mulher nesse meio, foi a criação de cotas de gênero. Foi uma grande conquista para as mulheres, visando a evolução para uma sociedade mais igualitária e justa, surgiram como uma medida de compensação em razão da discriminação histórica sofrida. Além de pressionar partidos políticos a serem mais éticos e inclusivos

    Camille Bermond Bosio 18/09/2020
    1
  • Ponto negativo: O Brasil é o 141° de 193 países em igualdade de gênero na representação política, atrás de vários países sul-americanos. 47% dos países do mundo tem cotas, porque as mulheres só começaram a votar no século passado. Quando os países elegem mulheres, a corrupção diminui e aumentam o investimento em educação e saúde. Não é uma guerra dos sexos, não é tirar o espaço dos homens, todo mundo ganha, tem dados provando :)

    Luisa 22/08/2020
    1
  • Ponto positivo: A cota de 30% é inconstitucional. Todos são iguais perante a lei e é inconcebível a manutenção de algo que quebre a isonomia. São centenas de dispositivos legais que evidenciam a perseguição a figura masculina, e isso precisa acabar. O referido PL é excelente e deve ser aprovado com urgência!

    Lucas Miranda 20/08/2020
    1
  • Ponto positivo: A proposta visa restabelecer a isonomia entre homens e mulheres, até porque o voto não tem e não pode ter nenhuma vinculação com gênero. Nunca se impediu as mulheres de ingressarem na vida política, de maneira que o cenário atual só evidencia um desequilíbrio na balança da justiça e uma perseguição injusta ao homens. Em síntese, deve sim, ser extinta a cota de 30% em favor das mulheres, assim como vários outros dispositivos legais injustos e populistas que evidenciam a perseguição ao masculino.

    Lop Resiliente 20/08/2020
    1
  • Ponto negativo: Só falta voltar o tempo em quê mulher não é pra acabar com as conquistas com essas alegações se os homens são tão competentes que é pq tem condições de facilidades então de divide as condições com elas e não tirem do pario mais claro quê é mais fácil né?

    iraci pires de freitas 18/08/2020
    3
  • Ponto positivo: As mulheres são mais empenhadas nas propostas mais insistentes mais curiosas e coloca isso a serviço do povo!

    iraci pires de freitas 18/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Exigir um número para concorrer a gargo eletivo compromete a capacitação e qualidade do candidato criando o candidato tapa-buraco o que não é democrático pois faz com que o povo não escolha o que quer mas o que tem pra escolher

    Gabriel Rodrigues 17/08/2020
    4
  • Ponto negativo: Só teremos uma verdadeiros democracia quando mulheres estiverem na política e puderem decidir sobre aspectos que dizem respeito apenas as mulheres. Não podemos deixar que homens decidam sobre a nossa vida. As cotas deveriam ser não apenas para a candidatura. Precisamos de projetos de Lei que defendam numero de vagas para s mulheres no Câmara, no Congresso e no Senado. Mesmo sendo a cota de 30% para a candidatura, temos apenas 10% de mulheres eleitas. Isto não é democracia.

    Andréa Aguiar 17/08/2020
    5
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).