Enquete do PL 4199/2020

Resultado

Resultado final desde 13/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 179 67%
Concordo na maior parte 38 14%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 11 4%
Discordo totalmente 42 15%

O que foi dito

Pontos mais populares

Geraçao de emprego para brasileiros atraves dos 2/3 de brasileiros exigidos

Jean Paul Fabiana Ferreira 14/08/2020
27

RESTRIÇÃO POR PARTE DA ABAC DE EMBARQUE DE BRASILEIROS. E UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESTRANGEIRA.

João Carlos De Souza Figueira de Ornellas 14/08/2020
10

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 51 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não manter a obrigatoriedade de 2/3 da tripulaçao brasileira. Vai gerar demissões em massa dos nossos maritimos. O congresso deve derrubar o veto do governo

    Marcelo Borges de Oliveira 10/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Nossa plataforma continental necessita ser melhor aproveitada e a regulamentação proposta nesse PL contribuirá para fomentar o transporte de cargas e redução do custo de transporte. Outras iniciativas como o planejamento espacial marinho também serão positivas para o país

    clayton de souza Pontes 18/03/2021
    4
  • Ponto positivo: Se faz necessário pois irá diminuir o custo Brasil e minimizar a dependência pelo transporte rodoviário que é muito mais caro. O ideal é termos mais ferrovias e mais transporte de cabotagem para reduzir esse alto custo logístico, e que essa economia chegue realmente ao consumidor final.

    Emerson Souza 28/01/2021
    3
  • Ponto positivo: Aumento no modal marítimo (cabotagem), com geração de novos empregos, redução de custos logísticos. Todos operadores portuários, retroáreas, portos seco, indústrias e a população terá benefícios. É necessário sim aumentar a concorrência, para que as atuais empresas nacionais busquem maior qualidade e eficácia operacional. Cada associação defende seu gado, sua bolha, mas esquecem da nação, do Brasil que tem dimensões continentais.

    Elton Lima 18/12/2020
    3
  • Ponto positivo: Um dos transportes mais ambientalmente sustentáveis que temos hoje, essencial para a retomada verde da economia.

    Matheus Vinicius 07/12/2020
    1
  • Ponto positivo: Melhora na logística e consequentemente crescimento do país. A muito tempo esquecido, o transporte marítimo assim como sobre trilhos, sofre de um déficit histórico. Avante a essa PL!

    BrunoDHFR Padilha 07/12/2020
    1
  • Ponto negativo: Levará ao desaparecimento das únicas companhias de navegação de capital nacional.

    Nelson Luiz Carlini 04/12/2020
    0
  • Ponto negativo: O Projeto falha ao não tocar nos pontos fundamentais necessários ao crescimento do modal no Brasil: CUSTOS DE OPERAÇÃO. Eumero: 1) Tripulação excessiva imposta pela Marinha. 2) Impostos sobre Óleo Combustível pesado 3) Praticagem compulsória e rodízio obrigatório imposto pela Marinha. 4) Vistorias repetitivas nos Portos 5) facilitação no controle de embarque e desembarque de cargas domésticas. 6) Regulamentação simplificada da documentação do Operador Logístico Multimodal.

    Nelson Luiz Carlini 04/12/2020
    1
  • Ponto negativo: Não conceder preferência aos navios construídos no Brasil, no caso de afretamentos a prazo ou por contrato ou por viagem, decreta o desaparecimento da Construção Naval no País. - É uma falácia o aumento gradual de navios estrangeiros a serem afretados já que qualquer armador estrangeiro pode criar no Brasil inúmeras subsidiárias - Colocar tripulantes nacionais em navios estrangeiros é fonte certa de conflitos trabalhistas - Os graneleiros não se fixam na nossa Costa sem mercado compensador

    Nelson Luiz Carlini 04/12/2020
    1
  • Ponto positivo: a navegação de cabotagem tem grande potencial de aumentar a oferta de transportes marítimos e melhorar a nossa infraestrutura!

    ANA MARIA 02/12/2020
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre vistoria veicular obrigatória.

  2. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  3. PL 3922/2025

    Acrescenta o inciso XII ao art. 06 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

  4. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  5. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  6. PL 1827/2019

    O Projeto de Lei 1827/19 define o piso salarial do assistente social em R$ 4.200,00 para uma jornada de 30 horas. Esse valor deverá ser reajustado ao final de cada ano com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), lembrou que propostas com pretensão semelhante – pelo menos sete desde 1988 – acabaram arquivadas sem terem sido votadas pelo Plenário. Citando dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), o deputado afirmou que o Brasil conta atualmente com pouco mais de 180 mil profissionais registrados. “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.