Enquete do PL 4199/2020

Resultado

Resultado final desde 13/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 179 67%
Concordo na maior parte 38 14%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 11 4%
Discordo totalmente 42 15%

O que foi dito

Pontos mais populares

Geraçao de emprego para brasileiros atraves dos 2/3 de brasileiros exigidos

Jean Paul Fabiana Ferreira 14/08/2020
27

RESTRIÇÃO POR PARTE DA ABAC DE EMBARQUE DE BRASILEIROS. E UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESTRANGEIRA.

João Carlos De Souza Figueira de Ornellas 14/08/2020
10

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 51 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não manter a obrigatoriedade de 2/3 da tripulaçao brasileira. Vai gerar demissões em massa dos nossos maritimos. O congresso deve derrubar o veto do governo

    Marcelo Borges de Oliveira 10/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Nossa plataforma continental necessita ser melhor aproveitada e a regulamentação proposta nesse PL contribuirá para fomentar o transporte de cargas e redução do custo de transporte. Outras iniciativas como o planejamento espacial marinho também serão positivas para o país

    clayton de souza Pontes 18/03/2021
    4
  • Ponto positivo: Se faz necessário pois irá diminuir o custo Brasil e minimizar a dependência pelo transporte rodoviário que é muito mais caro. O ideal é termos mais ferrovias e mais transporte de cabotagem para reduzir esse alto custo logístico, e que essa economia chegue realmente ao consumidor final.

    Emerson Souza 28/01/2021
    3
  • Ponto positivo: Aumento no modal marítimo (cabotagem), com geração de novos empregos, redução de custos logísticos. Todos operadores portuários, retroáreas, portos seco, indústrias e a população terá benefícios. É necessário sim aumentar a concorrência, para que as atuais empresas nacionais busquem maior qualidade e eficácia operacional. Cada associação defende seu gado, sua bolha, mas esquecem da nação, do Brasil que tem dimensões continentais.

    Elton Lima 18/12/2020
    3
  • Ponto positivo: Um dos transportes mais ambientalmente sustentáveis que temos hoje, essencial para a retomada verde da economia.

    Matheus Vinicius 07/12/2020
    1
  • Ponto positivo: Melhora na logística e consequentemente crescimento do país. A muito tempo esquecido, o transporte marítimo assim como sobre trilhos, sofre de um déficit histórico. Avante a essa PL!

    BrunoDHFR Padilha 07/12/2020
    1
  • Ponto negativo: Levará ao desaparecimento das únicas companhias de navegação de capital nacional.

    Nelson Luiz Carlini 04/12/2020
    0
  • Ponto negativo: O Projeto falha ao não tocar nos pontos fundamentais necessários ao crescimento do modal no Brasil: CUSTOS DE OPERAÇÃO. Eumero: 1) Tripulação excessiva imposta pela Marinha. 2) Impostos sobre Óleo Combustível pesado 3) Praticagem compulsória e rodízio obrigatório imposto pela Marinha. 4) Vistorias repetitivas nos Portos 5) facilitação no controle de embarque e desembarque de cargas domésticas. 6) Regulamentação simplificada da documentação do Operador Logístico Multimodal.

    Nelson Luiz Carlini 04/12/2020
    1
  • Ponto negativo: Não conceder preferência aos navios construídos no Brasil, no caso de afretamentos a prazo ou por contrato ou por viagem, decreta o desaparecimento da Construção Naval no País. - É uma falácia o aumento gradual de navios estrangeiros a serem afretados já que qualquer armador estrangeiro pode criar no Brasil inúmeras subsidiárias - Colocar tripulantes nacionais em navios estrangeiros é fonte certa de conflitos trabalhistas - Os graneleiros não se fixam na nossa Costa sem mercado compensador

    Nelson Luiz Carlini 04/12/2020
    1
  • Ponto positivo: a navegação de cabotagem tem grande potencial de aumentar a oferta de transportes marítimos e melhorar a nossa infraestrutura!

    ANA MARIA 02/12/2020
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 1049/2026

    Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.