Enquete do PL 4186/2020
O Projeto de Lei 4186/20 proíbe a comercialização e o uso no País, a partir de 2022, de produtos plásticos de único uso – aqueles que são descartáveis após a utilização –, com exceção de produtos essenciais a? sau?de pu?blica, à alimentac?a?o e à produc?a?o industrial. Segundo o texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, o poder pu?blico deverá incentivar o uso de componentes biodegrada?veis e a reciclagem dos produtos em circulação. O descumprimento da medida sujeitará o infrator à advertência, na primeira autuação; à multa de R$ 400, na segunda autuação; à multa de R$ 800, na terceira autuação; e à multa de R$ 4 mil e à suspensão do alvará de funcionamento, na quarta autuação. O valor das multas será corrigido pela inflação medida pelo IPCA. Autor do projeto, o deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE) afirma que, segundo a revista Science Advances, ate? 2015 haviam sido geradas 6,3 bilho?es de toneladas de lixo pla?stico no mundo, das quais apenas 9% tiveram como destino a reciclagem; 12%, a incinerac?a?o; e 79% ainda permanecem em aterros sanita?rios, lixo?es ou no meio ambiente. “A Organizac?a?o das Nac?o?es Unidas (ONU) lanc?ou no dia mundial de meio ambiente campanha para combater essa poluic?a?o. Tal campanha denominada #AcabeComAPoluic?a?oPla?stica, soma esforc?os a? campanha #MaresLimpos da ONU Meio Ambiente para combater o lixo marinho e mobilizar todos os setores da sociedade global no enfrentamento deste problema”, disse Deuzinho Filho. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei