Enquete do PL 4182/2020

O Projeto de Lei 4182/20 prevê que os exames de mamografia de rastreamento e de diagnóstico deverão ser realizados sem necessidade de prescrição médica em mulheres entre 40 a 69 anos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto exige que os exames, se houver suspeita de câncer, serão concluídos em até 30 dias. A proposta insere dispositivos na Lei 11.664/08, que trata de ações de prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda conforme o projeto, caberá ao Poder Executivo regulamentar a futura lei. “A ideia é ampliar a oferta de serviços já existentes e o acesso ao SUS, além de contribuir para simplificação do funcionamento da rede”, afirmou o autor da proposta, o ex-deputado Deuzinho Filho (CE). “Calcula-se que 8.844 mulheres entre 40 e 49 anos morreram de câncer de mama no Brasil em 2011”, anotou. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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