Enquete do PL 4174/2020

Resultado

Resultado final desde 12/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 17%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 7%
Discordo totalmente 32 76%

O que foi dito

Pontos mais populares

Que seja por livre arbítrio.

Rosinha Cristina Menegassi Leoni 31/08/2020
2

Espero que não seja em caráter obrigatório.

Rosinha Cristina Menegassi Leoni 31/08/2020
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: A liberdade de escolha é individual. A vacina tem que funcionar em quem deseja tomá-la, sendo um absurdo ilógico a ideia de quem toma vacina ainda possuí risco devido aos não vacinados. Se o vacinado ainda pode ter riscos, é porque a vacina é ineficiente e não pode ser obrigatória.

    Thiago 19/05/2022
    0
  • Ponto negativo: Ideias boa não precisam ser forçadas. Se for bom os indivíduos vão fazer por conta. Devemos respeitar a liberdade individual.

    Rodrigo Assmann 17/04/2022
    1
  • Ponto negativo: LEVANDO ESSE RACIOCINIO ENTÃO NÃO DEVERIAMOS TAMBEM ARCAR COM OS CUSTOS DE QUEM, POR FALTA DE CUIDADO E NÃO USOU CAMISINHA PEGOU HIV, NAO ARCAR TBM COM CUSTOS SOBRE CASO NAO SEJA HEREDITARIO SOBRE DIABETES E POR AI VAI.

    LEONARDO BARBOSA GOMES 29/12/2021
    0
  • Ponto negativo: É inconstitucional a obrigatoriedade de vacinas ou remédios experimentais. Fere as cláusulas petreas da CF88. Não é seguro. Hoje nos estados, se uma grávida for se vacinar tem que apresentar atestado médico e assinar um termo de responsabilidade, ou seja, se vc morrer o problema é seu. Mães que tiveram seu leite saindo AZULADO por causa da vacina. Nada de bom desta PL. Discordo!

    Ana 30/07/2021
    2
  • Ponto positivo: Seria melhor que todos os brasileiros buscassem voluntariamente, mas o que se observa hoje é grande parte da população tomada por fake news não dispostas a se vacinar e atrapalhando o direito alheio ao prolongar o término da pandemia. Não se vacinando prejudica o coletivo, por isso acredito que deveria ser obrigatório.

    Eduardo Ramiro Pasiani 29/07/2021
    2
  • Ponto negativo: Como o jabuti é regra no legislativo braslieiro, o melhor é votar 100% contrário a PL que podem ter um destes escondido, e este é um daqueles que vem mascarado de bom, mas abre as portas para chegarem onde querem, restringir a liberdade individual em nome de um Estado gigante e autoritário.

    Jairo Auerbach 23/10/2020
    1
  • Ponto negativo: Não se pode obrigar as pessoas a tomar a vacina. Não considero seguro .

    Patricia Sales 31/08/2020
    2
  • Ponto negativo: Espero que não seja em caráter obrigatório.

    Rosinha Cristina Menegassi Leoni 31/08/2020
    3
  • Ponto positivo: Que seja por livre arbítrio.

    Rosinha Cristina Menegassi Leoni 31/08/2020
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

  3. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.