Enquete do PL 4147/2020

O Projeto de Lei 4147/20 autoriza a autoridade policial a representar diretamente ao juiz para adoção de medidas que cessem o crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional praticado por intermédio de meios de comunicação social ou publicações de qualquer natureza. Hoje, pela Lei do Racismo, o delegado de polícia deve dirigir a solicitação ao Ministério Público, para que este, se assim entender, encampe o pedido e o submeta ao juiz. Segundo o autor da proposta, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), alterando a regra, “será possível imprimir mais celeridade ao procedimento”. As medidas previstas para encerrar o crime de racismo, previstas na lei, que podem ser determinadas pelo juiz incluem: o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material; a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; e a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. A proposta, que altera a Lei do Racismo, está em análise na Câmara dos Deputados. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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