Enquete do PL 4146/2020

Resultado

Resultado parcial desde 11/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.310 96%
Concordo na maior parte 41 3%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 9 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Bom dia vossa senhoria essa proposta já era pra ter sido aprovada, os garis sofrem muito no dia dia deles, limpando nossa cidade e tirando o perigo de perto de nós, oq seria de nós sem eles, Tenho maior respeito por essa categoria,

Samuel França 02/08/2022
162

A carga horária de 40 hs semanais, o ideal seria 30 hs semanais, e que o piso seja para todos os garis concursados e terceirizados

Amanda Barreto Cunha 27/07/2022
154

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 104 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: *Repasse dos valores pelas prefeituras devendo ou quebradas. *Fonte de onde vira essa verba para pagamento do setor. *Limitação da abrangencia o PL pode no atingir todos os trabalhadores. *Dificuldade de fiscalização dificuldade em municípios menores. *Custo para os municípios principalmente os menores com renda mínima. *Risco de terceirização o que pode afetar direitos trabalhistas.

    ERLANE FRANCISCO DOS SANTOS 27/03/2026
    0
  • Ponto positivo: *Valorização da categoria. *Aumento de valores à pessoa. *Serviço com maior qualidade. *Mais tempo pra repor as energias e melhor desempenho. *Valor ao servidor com muito tempo de serviço aposentadoria especial. *40% de insalubridade ao mexer com lixo de todo tipo. Um plano de saúde é primordial *Aumento do poder aquisitivo, tendo uma cesta, da até pra fazer uma casa com o salário. Tem muitos que vão usar vale transporte outros não. *A cidade fica mais limpa. O trabalhador da limpeza urbana bem

    ERLANE FRANCISCO DOS SANTOS 27/03/2026
    2
  • Ponto positivo: Alguns aspectos negativos apontados sobre o PL4146/20: - *Limitações na abrangência*: O projeto pode não cobrir todos os trabalhadores da limpeza urbana, deixando alguns sem os benefícios. - *Dificuldades de fiscalização*: A implementação e fiscalização dos direitos previstos podem enfrentar desafios, especialmente em municípios menores. - *Custo para municípios*: O aumento de custos com salários e benefícios pode impactar orçamentos municipais, especialmente os menores. - *Risco de terceirizaç

    ERLANE FRANCISCO DOS SANTOS 27/03/2026
    0
  • Ponto positivo: - *Piso Salarial Nacional*: O projeto estabelece um piso salarial de dois salários mínimos, com reajuste anual baseado na inflação, garantindo uma renda digna para os trabalhadores. - *Jornada de Trabalho*: Limita a jornada de trabalho em 36 horas semanais, permitindo um melhor equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. - *Aposentadoria Especial*: Garante aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos, como coleta de lixo e varrição de vias públicas. - *Adicional de Insalubr

    ERLANE FRANCISCO DOS SANTOS 27/03/2026
    0
  • Ponto negativo: Além do salário o mais importante é também a saúde e segurança dos Garis. Protetor solar, água para os hidratar o tempo todo, roupas impermeável obrigatórias em todos estados com o mesmo padrão de identificação, policiamento perto de onde eles trabalham porque uma mulher gari já foi morta enquanto trabalhava limpando a rua de Teotônio Vilela em Alagoas. Escala de pelo menos dois dias de folgas e dois trabalhando, a função exige muito do físico das pessoas e elas precisam de qualidade de vida.

    JOYSSE ELAENNE CORREIA DOS SANTOS 14/03/2026
    6
  • Ponto positivo: "COMO GARI, VIVO DIARIAMENTE A REALIDADE TRISTE E ARRISCADA DA LIMPEZA URBANA. TRABALHAMOS EXPOSTOS AO SOL, CHORUME, RISCO DE ATROPELAMENTO E MATERIAIS PERIGOSOS. ESSE PISO SALARIAL NÃO É APENAS UM AUMENTO, É O RECONHECIMENTO MÍNIMO PELA NOSSA SAÚDE E PELO SERVIÇO ESSENCIAL QUE PRESTAMOS À SOCIEDADE. PRECISAMOS DE DIGNIDADE E SEGURANÇA FINANCEIRA PARA SUSTENTAR NOSSAS FAMÍLIAS."

    DANIEL HENRIQUE DE PAULA BRANDAO 20/01/2026
    7
  • Ponto negativo: Eo negativo eas 40 horas semanais era pra ser 30 horas

    JAYANE PAULINA DA SILVA DANTAS 11/11/2025
    3
  • Ponto positivo: O ponto positivo é mas do que merecido os 2 salários, 40%,de insalubridade

    JAYANE PAULINA DA SILVA DANTAS 11/11/2025
    3
  • Ponto negativo: A carga horária está muito alta para um trabalho insalubre e penoso como esse. Deveria ser de 30h/semana no máximo. Revejam a situação.

    BRENDA MELO RODRIGUES 20/10/2025
    4
  • Ponto positivo: Sou gari acredito que ao menos dois salários mínimos nos trás um reconhecimento pelo trabalho que fazemos. Já a jornada de trabalho deveria ser de 36 horas semanais pois não é fácil ficar exposto ao sol e frio!

    CARLA MAIA 13/06/2025
    11
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.