Enquete do PL 4146/2020

Resultado

Resultado parcial desde 11/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.216 96%
Concordo na maior parte 41 3%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 8 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Bom dia vossa senhoria essa proposta já era pra ter sido aprovada, os garis sofrem muito no dia dia deles, limpando nossa cidade e tirando o perigo de perto de nós, oq seria de nós sem eles, Tenho maior respeito por essa categoria,

Samuel França 02/08/2022
152

A carga horária de 40 hs semanais, o ideal seria 30 hs semanais, e que o piso seja para todos os garis concursados e terceirizados

Amanda Barreto Cunha 27/07/2022
144

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 99 encontrados.

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  • Ponto positivo: "COMO GARI, VIVO DIARIAMENTE A REALIDADE TRISTE E ARRISCADA DA LIMPEZA URBANA. TRABALHAMOS EXPOSTOS AO SOL, CHORUME, RISCO DE ATROPELAMENTO E MATERIAIS PERIGOSOS. ESSE PISO SALARIAL NÃO É APENAS UM AUMENTO, É O RECONHECIMENTO MÍNIMO PELA NOSSA SAÚDE E PELO SERVIÇO ESSENCIAL QUE PRESTAMOS À SOCIEDADE. PRECISAMOS DE DIGNIDADE E SEGURANÇA FINANCEIRA PARA SUSTENTAR NOSSAS FAMÍLIAS."

    DANIEL HENRIQUE DE PAULA BRANDAO 20/01/2026
    0
  • Ponto negativo: Eo negativo eas 40 horas semanais era pra ser 30 horas

    JAYANE PAULINA DA SILVA DANTAS 11/11/2025
    0
  • Ponto positivo: O ponto positivo é mas do que merecido os 2 salários, 40%,de insalubridade

    JAYANE PAULINA DA SILVA DANTAS 11/11/2025
    1
  • Ponto negativo: A carga horária está muito alta para um trabalho insalubre e penoso como esse. Deveria ser de 30h/semana no máximo. Revejam a situação.

    BRENDA MELO RODRIGUES 20/10/2025
    1
  • Ponto positivo: Sou gari acredito que ao menos dois salários mínimos nos trás um reconhecimento pelo trabalho que fazemos. Já a jornada de trabalho deveria ser de 36 horas semanais pois não é fácil ficar exposto ao sol e frio!

    CARLA MAIA 13/06/2025
    8
  • Ponto positivo: Boa tarde a todos, Essa PEC já era pra ter sido aprovada, os garis merece essa conquista.

    EDIMILSON GERALDO DOS SANTOS 11/06/2025
    6
  • Ponto positivo: Olá queridos leitores sou gari e digo pra você, que na chuva estamos lá, debaixo do sol estamos lá, na madrugada estamos lá. Essa PL já deveria ter sido aprovada a décadas, muitas das vezes deixamos nossas famílias em casa e nem sabemos se vamos voltar, nosso trabalho e essencial, ele e fundamental para limpeza das nossas cidades Imagina um dia sem gari como seria o descarte do seu lixo? Estamos expostos a vários riscos e fatores, acidente de trânsito, risco de perfuração por coringas e vidros

    CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA 18/05/2025
    7
  • Ponto positivo: Os gari precisam de reconhecimento e valorização, melhores condições de trabalho, salários dignos. Eles são fundamental para limpeza urbana e para o meio ambiente e possui ligação direta com a saúde pública.

    LUZENIRA DIAS LUDGERO 28/04/2025
    7
  • Ponto negativo: A carga horária de 40 horas é exaustiva uma vez que estes profissionais estão expostos a fatores nocivos como o Sol, resíduos como chorume e outros tipos de perigos.

    THAISA FERREIRA 28/04/2025
    4
  • Ponto positivo: Valorizar o trabalho dos Garis é extremamente importante para a equidade social, uma vez que estes profissionais estão expostos totalmente a perigos vastos para manter a limpeza urbana e a dignidade para o resto de nós. Na minha opinião, são os profissionais que mais deveriam ser valorizados no Brasil.

    THAISA FERREIRA 28/04/2025
    3
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  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada à emissão maior de ruído.

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).