Enquete do REQ 2082/2020

Resultado

Resultado final desde 05/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.473 98%
Concordo na maior parte 8 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 16 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

ajudará a todos os contadores do Brasil, as micros e pequenas empresas.

Diego Armando 10/08/2020
45

não há ponto negativo, essa medida permitira a existencia de vários escritórios de contabilidade

Paulo Januario 11/08/2020
45

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 193 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Essas multas são totalmente absurdas. A Receita assume a previdência, joga no sistema e puxa várias multas anteriores? Como assim? Deveria ser daquele período em diante, nunca retroagir. Milhares de empresas foram notificadas e quem vai assumir serão os escritórios contábeis que já sofrem muito com todas as imposições acessórias da Receita Federal. Em vez de ajudar os empresários, querem destruir visando apenas o recebimento de tributos.

    Mauro Reis Nogueira 26/03/2021
    0
  • Ponto positivo: A multa da GFIP além de ser onerosa em nada contribui.

    Luciano Batista da Silva 26/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Precisamos de urgência pois as empresas estão ameaçadas de sair do simples no mês que vem e este mês já podem ser inscritas no CADIM e Divida ativa, estão todos apavorados. Principio da eficiencia prevista no art. 37 da CF deve ser cumprido.

    Léa Vieira 17/11/2020
    1
  • Ponto positivo: Sem contadores o fisco para e o fisco com esta penalidades ira fechar micro empresas e pequenos escritórios contábeis, pois só estes tiveram problemas porque são pequenos e só possuíam informações de sócios para enviar ao fisco e com base no manual da GFIP que afirmava que não haveriam penalidades pelo envio fora do prazo enviavam as declarações no momento de menor carga de trabalho.

    Léa Vieira 17/11/2020
    0
  • Ponto positivo: o fisco não cumpre prazo previsto no art. 24 da lei 11.457 e multa os contribuintes quando seus contadores atolados na hiperburocracia deixam de enviar uma simples obrigação acessoria que é feita num programa horrível da CEF, enviada pelo conectividade que funciona quando quer, com configurações de java que exigem um tecnico de TI. Desafio o fisco a enviar uma GFIP, isso sim seria justo.

    Léa Vieira 17/11/2020
    0
  • Ponto positivo: perfeita. Pois os autos de infrações são abusivos e irão enterrar de vez muitas micro empresas que foram as uncias a serem multadas visto que não possuíam funcionários e nem fgts a recolher apenas informaçoes de pro-labore de socios, que já são informadas em outras 3 declarações(DEFIS, DIRF e DIRPF), o contador tem uma hiperburocracia para cuidar e acreditou no mmanual da GFIP que no item 12 afirmava que não haveira multa pelo envio espontâneo mesmo fora do prazo. cadê o art 179 CF ?

    Léa Vieira 17/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Pais que sufoca as empresas, ainda mais as pequenas que são o motor desse pais, medíocre o pensamento de nossos órgãos arrecadadores "enfiamos a faca nas empresas até morrerem", com isso menos empresas, menos empregos, pensamento perfeito de nosso governo, é o tal de nós contra eles que foi criado nesse pais nos últimos anos, punição absurda, valores impagáveis, aqui jaz mais uma empresa, graças ao governo

    Tlaizo 1 23/10/2020
    0
  • Ponto positivo: Corrigir uma injustiça tributaria

    Geraldo Magela Colen Sedlmayer 09/09/2020
    0
  • Ponto positivo: Estas multas vão tirar o peso dos Contadores que são parceiros nas arrecadações tributárias do país.

    Valdenor Romão 04/09/2020
    2
  • Ponto negativo: Não há. Muitas empresas foram multadas mesmo tendo pago as guias de GPS dentro do prazo. Mesmo estando em dias com todos os seus impostos e encargos, foram penalizadas, e pior, após longos anos, e de uma única vez. A multa serve para disciplinar e educar as empresas, mas da forma que essa multa foi cobrada, prejudicou não somente as empresas, mas a todos os escritórios grandes e pequenos. Nós, profissionais da área, que estamos sempre trabalhando em favor do governo.

    Aline Ruas Franco 31/08/2020
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  4. PL 6359/2025

    Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.

  5. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  6. PL 1027/2025

    Altera a Lei 12.842, de 10 de julho de 2013, tornando a cirurgia plástica atividade privativa do médico.