Enquete do PL 4062/2020
O Projeto de Lei 4062/20 determina a concessão de auxílio-aluguel urgente às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que estejam em situação de extrema vulnerabilidade, necessitando deixar a atual residência. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o auxílio será de meio a um salário mínimo, de acordo com o tamanho da família e a região onde o imóvel será alugado. O benefício será temporário e concedido pelo prazo seis meses, podendo ser prorrogável apenas uma vez, mediante justificativa técnica emitida por órgãos protetivos das mulheres. Autor da proposta, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) ressalta que muitas vítimas de violência doméstica não possuem renda suficiente para arcar com as despesas de uma moradia ou necessitam deixar a casa de forma repentina. Ele chamou atenção ainda para a escassez de casas-abrigo no Brasil – previstas pela Lei Maria da Penha para prestar assistência a essas mulheres. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018 somente 2,4% dos municípios brasileiros – ou 134 cidades – contavam com casas-abrigo de gestão municipal. Na esfera estadual, existiam, ao todo, 43 casas-abrigo, todas com localização sigilosa. O estado com o maior número de casas-abrigo é São Paulo, com 14 unidades de abrigamento. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.