Enquete do EMP 4 => PL 3364/2020
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.364, de 2020: Art....As empresas beneficiadas com a transferência de recursos financeiros previstos nesta lei não poderão aumentar a tarifa do transporte público coletivo de passageiros até o encerramento do prazo de reconhecimento de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, 20 de março de 2020