Enquete do PL 4036/2020

Resultado

Resultado parcial desde 03/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 9 65%
Concordo na maior parte 1 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 7%
Discordo totalmente 3 21%

O que foi dito

Pontos mais populares

No caso de renovaçao a partir dos 60 anos conforme o estatuto doa pessoa idosa assim sendo: liberar o pagamentos de tadas as taxas cobradas pelos detrans de cada estado da federaçao mas, acho que exames pisicotequinos seria de boa serventia pois muitas pessoas idosas podem apresantarem alguns problemas dememoria e falta de atençao

MOACIR MELO DOS SANTOS 28/02/2024
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sou contra nao fazer os exames medicos pois para as pessoas conduzirem veiculos seja de quaquer tipo ou modelo tem que estarem aptos

MOACIR MELO DOS SANTOS 28/02/2024
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  • Ponto negativo: sou contra nao fazer os exames medicos pois para as pessoas conduzirem veiculos seja de quaquer tipo ou modelo tem que estarem aptos

    MOACIR MELO DOS SANTOS 28/02/2024
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  • Ponto positivo: No caso de renovaçao a partir dos 60 anos conforme o estatuto doa pessoa idosa assim sendo: liberar o pagamentos de tadas as taxas cobradas pelos detrans de cada estado da federaçao mas, acho que exames pisicotequinos seria de boa serventia pois muitas pessoas idosas podem apresantarem alguns problemas dememoria e falta de atençao

    MOACIR MELO DOS SANTOS 28/02/2024
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

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    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 1091/2026

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