A IN 83/2001 já deixa claro que atividade de Turismo Rural não é tributada pela RFB. Em adição, taxar o serviço de TRAF em nada ajudará os trabalhadores, que tem no Turismo Rural um complemento de renda (trabalho ocasional) e não uma renda principal, conforme exposto na Lei 13171/2015. Ou seja, esta proposta, se aprovada, empurra os trabalhadores para a informalidade (dificilmente irão querer declarar algo que já gera recursos diminutos).
Enquete do PL 4032/2020
Resultado
Resultado parcial desde 03/08/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 5 | 72% |
Concordo na maior parte | 1 | 14% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 1 | 14% |
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Ponto negativo: Alei em si é muito boa, entretanto vala ressaltar que o turismo rural está voltado ao meio ambiente, sendo assim se não tiver um bom planejamento e um grande cuidado com o local é capaz desse tipo de turismo deixar de existir em pouco tempo.
Karen Ramos de Sousa 07/06/20210 -
Ponto negativo: A IN 83/2001 já deixa claro que atividade de Turismo Rural não é tributada pela RFB. Em adição, taxar o serviço de TRAF em nada ajudará os trabalhadores, que tem no Turismo Rural um complemento de renda (trabalho ocasional) e não uma renda principal, conforme exposto na Lei 13171/2015. Ou seja, esta proposta, se aprovada, empurra os trabalhadores para a informalidade (dificilmente irão querer declarar algo que já gera recursos diminutos).
Fernanda Costa da Silva 12/08/20201