Enquete do PL 4017/2020

Resultado

Resultado final desde 03/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 67%
Concordo na maior parte 1 33%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

O texto condiciona o crédito à comprovada atuação como motorista de transporte complementar antes de 20 de março, quando o estado de calamidade pública foi reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20. O risco da operação das instituições financeiras será garantido pela União. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Humberto J.Santiago 25/08/2020
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Segundo o projeto, os recursos poderão ser pedidos até o final do ano, seguidas algumas condições: - limite de R$ 15 mil por beneficiário; - taxa de juros de até 1,25% + Selic; ao mês ; ano - prazo de até 42 meses para pagamento, sendo até 6 de carência. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Humberto J.Santiago 25/08/2020
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto positivo: Pois a maioria dos aposentados e pensionistas, são os que estão sustentando a família nesse período de pandemia ,com desemprego , enfermidades, esta sobrando as contas para os aposentados. Sem contar os empréstimos que foram obrigados a fazer para o sustento da família e remédios.

    Claudete Souza 27/11/2020
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  • Ponto positivo: Necessário para aposentados e pensionistas. Pois não tiveram nenhum ma ajuda do governo federal. Mais que justo.

    Claudete Souza 27/11/2020
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  • Ponto negativo: Segundo o projeto, os recursos poderão ser pedidos até o final do ano, seguidas algumas condições: - limite de R$ 15 mil por beneficiário; - taxa de juros de até 1,25% + Selic; ao mês ; ano - prazo de até 42 meses para pagamento, sendo até 6 de carência. Fonte: Agência Câmara de Notícias

    Humberto J.Santiago 25/08/2020
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  • Ponto positivo: O texto condiciona o crédito à comprovada atuação como motorista de transporte complementar antes de 20 de março, quando o estado de calamidade pública foi reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20. O risco da operação das instituições financeiras será garantido pela União. Fonte: Agência Câmara de Notícias

    Humberto J.Santiago 25/08/2020
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  6. PL 1027/2025

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