Enquete do PL 4017/2020

Resultado

Resultado final desde 03/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 67%
Concordo na maior parte 1 33%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

O texto condiciona o crédito à comprovada atuação como motorista de transporte complementar antes de 20 de março, quando o estado de calamidade pública foi reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20. O risco da operação das instituições financeiras será garantido pela União. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Humberto J.Santiago 25/08/2020
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Segundo o projeto, os recursos poderão ser pedidos até o final do ano, seguidas algumas condições: - limite de R$ 15 mil por beneficiário; - taxa de juros de até 1,25% + Selic; ao mês ; ano - prazo de até 42 meses para pagamento, sendo até 6 de carência. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Humberto J.Santiago 25/08/2020
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto positivo: Pois a maioria dos aposentados e pensionistas, são os que estão sustentando a família nesse período de pandemia ,com desemprego , enfermidades, esta sobrando as contas para os aposentados. Sem contar os empréstimos que foram obrigados a fazer para o sustento da família e remédios.

    Claudete Souza 27/11/2020
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  • Ponto positivo: Necessário para aposentados e pensionistas. Pois não tiveram nenhum ma ajuda do governo federal. Mais que justo.

    Claudete Souza 27/11/2020
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  • Ponto negativo: Segundo o projeto, os recursos poderão ser pedidos até o final do ano, seguidas algumas condições: - limite de R$ 15 mil por beneficiário; - taxa de juros de até 1,25% + Selic; ao mês ; ano - prazo de até 42 meses para pagamento, sendo até 6 de carência. Fonte: Agência Câmara de Notícias

    Humberto J.Santiago 25/08/2020
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  • Ponto positivo: O texto condiciona o crédito à comprovada atuação como motorista de transporte complementar antes de 20 de março, quando o estado de calamidade pública foi reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20. O risco da operação das instituições financeiras será garantido pela União. Fonte: Agência Câmara de Notícias

    Humberto J.Santiago 25/08/2020
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