Enquete do PL 4003/2020

Resultado

Resultado parcial desde 30/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3 43%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 4 57%

O que foi dito

Pontos mais populares

A preocupação com a implementação de Bibliotecas Escolares é salutar e essencial para desenvolvermos a Educação brasileira, mas é necessário não deixar brechas para que sistemas de ensino contratem serviços "virtuais" apenas para atender a obrigatoriedade da lei. O PL 9484/2018, já aprovado pelas Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania e aguardando votação no Senado Federal trata da mesma matéria.

Luan Yannick 26/02/2021
0

O fato de permitir que as bibliotecas sejam apenas virtuais faria com que, em nome da "redução de custos" fossem contratados serviços de "biblioteca virtual" que nada mais são que acesso a e-books, sem nenhum projeto de desenvolvimento de leitura, como é feito atualmente em universidades privadas. A ampliação do prazo é salutar, contanto que se estabeleçam mecanismos para o cumprimento intermediário da lei, como feito no Projeto de Lei 9484/18, que inclusive é muito mais adequado.

Luan Yannick 26/02/2021
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: A preocupação com a implementação de Bibliotecas Escolares é salutar e essencial para desenvolvermos a Educação brasileira, mas é necessário não deixar brechas para que sistemas de ensino contratem serviços "virtuais" apenas para atender a obrigatoriedade da lei. O PL 9484/2018, já aprovado pelas Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania e aguardando votação no Senado Federal trata da mesma matéria.

    Luan Yannick 26/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Cabe salientar que a Lei 12.244/2010 define "Biblioteca Escolar" como "coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em QUALQUER SUPORTE" (grifo nosso), já contemplando materiais virtuais. O PL pode ser aperfeiçoado ao explicitar a necessidade de ambiente e acervo físico, para que os estudantes (especialmente os economicamente menos abastados) tenham tanto o espaço físico para que possam usufruir de ferramentas virtuais, como possa desenvolver a leitura fora desse espaço.

    Luan Yannick 26/02/2021
    0
  • Ponto negativo: O fato de permitir que as bibliotecas sejam apenas virtuais faria com que, em nome da "redução de custos" fossem contratados serviços de "biblioteca virtual" que nada mais são que acesso a e-books, sem nenhum projeto de desenvolvimento de leitura, como é feito atualmente em universidades privadas. A ampliação do prazo é salutar, contanto que se estabeleçam mecanismos para o cumprimento intermediário da lei, como feito no Projeto de Lei 9484/18, que inclusive é muito mais adequado.

    Luan Yannick 26/02/2021
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

  5. PL 8256/2014

    Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

  6. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo