Enquete do PL 4001/2020

Resultado

Resultado parcial desde 30/07/2020

Opção Participações Percentual
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Discordo totalmente 19 95%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não vejo ponto positivo numa proposta que só é interessante para um lado das negociações, o empregador. Uma proposta onde apenas o empregado estará assumindo os riscos.

Gilson Alves dos Santos 27/10/2020
3

Esse dinheiro pertence ao trabalhador/empregado e é devido. Seria uma total desconsideração ao seu tempo de dedicação àquela empresa, portanto, não é justo que seu dinheiro seja corroído ao longo destes anos. Não permitiremos isso.

Gilson Alves dos Santos 27/10/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

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  • Ponto positivo: Diante do exposto, vejo total desvantagem ao trabalhador, pois da forma proposta, não acompanha a inflação. Justo seria IPCAE + JUROS DE 1% AO MÊS

    VALDEIR CELIO MAURO 24/01/2022
    0
  • Ponto negativo: Considerando os atuais patamares da inflação que vivemos, o índice de Correção da Poupança não corrige adequadamente os valores devidos, logo incentivando os devedores trabalhistas a não cumprirem a legislação. Os valores que mais traduzem a necessidade são IPCA-E + 1% ao mês.

    welithon de almeida souza 26/01/2021
    1
  • Ponto positivo: Correto seria Ipca + 1%.

    DANIEL DE PIRES 10/01/2021
    1
  • Ponto positivo: Após as Adcs 58 e 59 no STF , com o fim da TR e 1% de juros. Correção monetária em Ipca + poupança passa a ser uma melhor alternativa que a Selic.

    DANIEL DE PIRES 10/01/2021
    0
  • Ponto negativo: Se houve uma dívida trabalhista é porque o empregador cometeu alguma incorreção com o seu empregado. Com a proposta de lei, os empregadores irão postergar eternamente o pagamento, pois terão ganho com isso, pois a dívida vai se desvalorizando. O único perdedor é o trabalhador que, se receber, terá um valor muito inferior ao original, pois não foi corrigido sequer pela inflação. Como os processos demoram anos, é um incentivo ao não cumprimento das obrigações trabalhistas.

    João Luiz Mercante 05/11/2020
    2
  • Ponto negativo: Conceitualmente, a razão de ser da "correção monetária" encontra-se na preservação do valor da moeda, em face de fatores inflacionários e afins, assegurando, então, efetiva vigência ao direito fundamental de propriedade, conforme garantia prevista no art. 5o, inciso XXII, da Const. Federal. E, coMO é sabido, os índices da poupança não se prestam a essa finalidade, tampouco, no sentido de preservação do poder real da moeda, pois não acompanha a escalada inflacionária. Apenas, sim, o IPCA-E.

    IVAN BARBOSA DE ARAUJO 27/10/2020
    0
  • Ponto positivo: Não vejo ponto positivo numa proposta que só é interessante para um lado das negociações, o empregador. Uma proposta onde apenas o empregado estará assumindo os riscos.

    Gilson Alves dos Santos 27/10/2020
    3
  • Ponto negativo: Esse dinheiro pertence ao trabalhador/empregado e é devido. Seria uma total desconsideração ao seu tempo de dedicação àquela empresa, portanto, não é justo que seu dinheiro seja corroído ao longo destes anos. Não permitiremos isso.

    Gilson Alves dos Santos 27/10/2020
    2
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