Enquete do PL 3982/2020

Resultado

Resultado parcial desde 29/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 103 2%
Concordo na maior parte 34 1%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 108 3%
Discordo totalmente 3.926 94%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não vou tomar vacina, não sou obrigada a participar de experimentos duvidoso.

Camila Carolina de Oliveira 31/08/2020
109

O povo deve ter o seu direito de escolha. Sempre foi assim e deverá continuar.

Osvald Scanavaca 26/08/2020
227

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 774 encontrados.

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  • Ponto negativo: Essa vacina em hipótese nenhuma pode ser obrigatória. Não há quem me obrigue vacinar os meus filhos. Genocidas!!!!

    Magalhães Alves 27/12/2022
    2
  • Ponto negativo: Não é vacina e é inadmissível que seja obrigatório! Quer tomar, toma e fique feliz sem se importar com os outros. Se acha que está vacinado, então não depende dos outros vacinarem. Tem gente com 4 doses pegando COVID. Miocardite e AVC em diversos casos de morte súbita APENAS EM VACINADOS! O governo não deveria ter o poder de obrigar a população a nada!

    Telmo Júnior 24/11/2022
    1
  • Ponto positivo: Estão nos aniquilando reduzindo população ninguém é burros,não aceito.

    Margarete Goulart De Lima Lima 27/05/2022
    5
  • Ponto positivo: Não somos ratos de laboratório, para sermos cobaias, de experimentos, feitos nas coxas, ineficaz, não sou contra vacinas testadas comprovadas. Mas, sou Totalmente contra a liberdade de escolha e a comprovação eficaz.

    Viviane Nalu Bacelar 16/05/2022
    4
  • Ponto negativo: ESSA VACINA NÃO TEM COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA DE SUA EFICÁCIA… Temos vistos diariamente muitas mortes por AVC, mal súbitos e outras doenças, tudo depois que tomamos a terceira dose desse veneno letal…Portanto sou totalmente contra a obrigatoriedade dessa vacina…

    Julio Benites 30/04/2022
    6
  • Ponto negativo: Darei apenas um motivo para essa excrescência ser jogada na lixeira. Onde está a meta-análise, ou seja, uma compilação de resultados de pesquisas feitas com metodologia baseada em evidências de alta confiabilidade, ou “padrão-ouro”. As farmacêuticas não se responsabilizam por "eventuais danos colaterais". Em resumo: querem aprovar uma lei antes da finalização dos estudos científicos! Quero a mesma aprovação exigida para as nossas vacinas como a rubéola, paralisia infantil, sarampo, etc..

    Sérgio Ricardo 25/04/2022
    5
  • Ponto negativo: Somos donos do nosso corpo. Vacina-se quem quiser!

    Belquiz Nassaralla 22/04/2022
    4
  • Ponto negativo: Vacina está ainda em fase experimental, deveriam ouvir os especialistas que se colocam contra essas vacinas,qual o problema em haver um debate científico sério?

    danilo c s ribeiro 19/04/2022
    3
  • Ponto negativo: Somos um país democrático toma a vacina quem quer. Nunca aceitaremos a obrigatoriedade!

    Vandernusa Oliveira 18/04/2022
    4
  • Ponto negativo: Liberdade acima de tudo

    Hiroji Okano Jr 18/04/2022
    2
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4474/2020

    O Projeto de Lei 4474/20 torna facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro. “O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explica o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Segundo ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”. Conforme a proposta, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução. Já para o exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito. Ele deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos; e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito. O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na Câmara, já tramita proposta que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  3. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  4. RPD 4 CE => PL 2531/2021

    Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 2531/2021

  5. PL 402/2011

    A Câmara analisa projeto que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar como crime a utilização de linhas cortantes com cerol ou assemelhadas em vias públicas, mesmo que seja para empinar pipas. Pela proposta (Projeto de Lei 2446/11), do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), também ficam proibidas a produção e a venda dessas linhas. Se o projeto for transformado em lei, a punição prevista para seu descumprimento será de detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave. O autor observa que devido a sua pouca visibilidade, as linhas com cerol têm feito vítimas principalmente entre motociclistas. Projeto semelhante com pena controversa Em setembro passado, porém, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado já havia aprovado proposta semelhante, proibindo o uso de cerol ou linha chilena especificamente em pipas e papagaios. Naquele caso, a previsão de pena de detenção é de até seis anos para quem usar ou fabricar os produtos. A definição da pena, considerada alta por alguns deputados, causou polêmica no colegiado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Edio Lopes (PMDB-RR) ao Projeto de Lei 402/11, da deputada licenciada Nilda Gondim (PMDB-PB). Vidro moído Segundo Ricardo Berzoini, é comum que, como travessura, uma pessoa que está passando corte o fio que segura a pipa, fazendo com que ela seja levada pelo vento. Para evitar que isso ocorra, os donos da pipa ou papagaio geralmente passam cerol com vidro moído ao longo do fio ou utilizam outras linhas semelhantes igualmente cortantes. “Disto têm resultado graves lesões em geral no pescoço, tendo-se mesmo notícias de inúmeras vítimas fatais devido a essa espécie de acidente”, afirma Berzoini. Tramitação Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.