Enquete do PL 3976/2020

Resultado

Resultado parcial desde 29/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 73 78%
Concordo na maior parte 8 8%
Estou indeciso 2 2%
Discordo na maior parte 4 4%
Discordo totalmente 8 8%

O que foi dito

Pontos mais populares

Mapeando esse tipo de ser vivo, o Estado e autoridades pode chegar em mais monstros. Tornando cada vez mais difícil a prática deste crime. Tornando a sociedade mais segura para nossas crianças.

Bernardo Benevides 28/08/2020
13

O projeto de lei além de anticonstitucional é oportunista e politiqueiro, explico: - É anticonstitucional porque fere o princípio da igualdade. Não existe cadastro pra corrupto, ladrões, assassinos e MUITO MENOS PARA O PRINCIPAL PROBLEMA QUE DESTROI EM MASSA NOSSAS CRIANÇAS E A JUVENTUDE BRASILEIRA, qual é esse problema? Lógico que é o tráfico de drogas, que massacra a população brasileira, em especial os jovens. Porque será que esses demagogos de plantão não fazem um cadastro pro PCC...

JO?O MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO 28/12/2020
9

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Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto negativo: Além de anticonstitucional, o PL não resolveria a psicopatia desses seres desumanos. O problema deles ultrapassa uma questão de libido sexual, eles enxergam prazer na vulnerabilidade, na fragilidade da criança. Ao meu ver, uma medida radical assim só serviria para revoltar essas pessoas, o que poderia submeter as crianças e os jovens a violências muito maiores do que o abuso sexual cometido pelo corpo do homem. A violência não acabaria, e a medida geraria um problema para o judiciário do país.

    GIULIA LOPES BOSCARDIN 06/01/2025
    1
  • Ponto negativo: Como o Brasil é um país de terceiro mundo, ou pode se dizer, subdesenvolvido, todas as leis radicais precisam ser exaustivamentes discutidas para evitar erros graves. Imagina um inocente castrado quimicamente no lugar do verdadeiro culpado, devido uma investigação errada seguida de um erro de sentença. De qualquer forma, se o projeto for aprovado, coloca também a pena de morte para assassinos em série, prisão perpétua para corruptos e quem rouba dinheiro público, com a expulsão do cargo público.

    Dilson Rubens Gonçalves 13/12/2024
    2
  • Ponto positivo: Para aquele que fere um ser indefeso, inocente isso é o MÍNIMO que pode o ocorrer. Que punições legais ainda mais rígidas e rigorosas sejam tomadas para esse tipo de gente. Que paguem em vida e judicialmente todo mal causado a uma criança!

    MARISA GABRIELLY SANABRIA ACOSTA 12/12/2024
    3
  • Ponto negativo: O PL na minha opinião é desumano e não deveria ser aprovado Primeiramente eu levo em consideração não só o fato de que caso fosse aprovado estaria submetendo pessoas a um tipo de responsabilização perpétua por um crime(coisa que vai contra a nossa constituição) tão quanto estaria por exemplo prejudicando muito a vida de Jovens que cometem o crime de estupro de vulnerável sem necessariamente terem forçado ou usado violência ou ameaças contra a "vítima"(casos consentidos)digo isso sendo menor

    Firrmino Cavallaro 26/03/2022
    1
  • Ponto negativo: O PL 3976/20 é exagerado! Não faz sentido colocar na lista o rapaz de 18 anos que recebeu nudes da namorada de 17, por exemplo. Ele vai ter sua vida prejudicada por nada. O PL só vai onerar o Estado, trazer problemas sociais e nenhum benefício para a sociedade. O condenado precisa ter condições de ter uma vida honesta. Não ser hostilizado para ter motivos para voltar pro crime. O PL gera prejuízos sociais e financeiros incalculáveis. Não promove nada de positivo. Por isso, sou contra!

    Rosa Lima 22/12/2021
    2
  • Ponto positivo: Acho isso um ótimo passo para acabarmos de vez com a pedofolia no Brasil. Se rastreados, esses doentes vão se sentir inseguros e vão pensar duas vezes antes de machucar algum vulnerável!!!!

    Talita Manuela 16/02/2021
    2
  • Ponto negativo: O projeto de lei além de anticonstitucional é oportunista e politiqueiro, explico: - É anticonstitucional porque fere o princípio da igualdade. Não existe cadastro pra corrupto, ladrões, assassinos e MUITO MENOS PARA O PRINCIPAL PROBLEMA QUE DESTROI EM MASSA NOSSAS CRIANÇAS E A JUVENTUDE BRASILEIRA, qual é esse problema? Lógico que é o tráfico de drogas, que massacra a população brasileira, em especial os jovens. Porque será que esses demagogos de plantão não fazem um cadastro pro PCC...

    JO?O MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO 28/12/2020
    9
  • Ponto negativo: Poderia ser incluído o crime de estupro para proteger mais nossas mulheres. Também poderia não reduzir a pena nestes dois casos. Tornando mais segura a sociedade por mais tempo.

    Bernardo Benevides 28/08/2020
    3
  • Ponto positivo: Mapeando esse tipo de ser vivo, o Estado e autoridades pode chegar em mais monstros. Tornando cada vez mais difícil a prática deste crime. Tornando a sociedade mais segura para nossas crianças.

    Bernardo Benevides 28/08/2020
    13
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.