Enquete do EMP 4 => MPV 983/2020
Emenda de Plenário à MP 983/2020. Dê-se nova redação ao parágrafo 6° do Art. 3° da Medida Provisória n. 983/2020, especificando a Assinatura Eletrônica Qualificada como a que receberá a presunção de validade jurídica, conforme abaixo apresentado: