Enquete do EMP 6 => MPV 948/2020
Acrescente-se à MP, aonde couber, o seguinte artigo: Art. . O art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46. .................................................................................... IX - a execução de obras literárias, artísticas ou científicas pela prestadoras de serviço de radiodifusão comunitária.”