Há muitos servidores experientes e qualificados para o cargo sem as graduações da lei vigente. A proposta amplia as possibilidades que alcançam esses servidores.
Enquete do PL 3963/2020
Resultado
Resultado parcial desde 28/07/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 34 | 80% |
| Concordo na maior parte | 7 | 16% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 2% |
| Discordo totalmente | 1 | 2% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A proposta de Emenda do Deputado OTTACI NASCIMENTO “IV – pertencer ao quadro de servidores das Policias Penais;” É discriminatória, uma vez que as unidades prisionais são compostas por servidores de diversos cargos com experiência e capacitação para assumir e desempenhar a função, já que o cargo não é exclusividade da área de segurança e sim administrativa com atribuições em gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação.
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Ponto positivo: A LEP, nesta questão já está ultrapassada. Com o passar dos tempos, houveram muitas mudanças na sociedadebe em diversas profissões. A direção de uma casa prisional exige expertise em diversas áreas e permitir que profissionais de outras áreas possam atuar como diretores atenderá com mais qualidade e eficiência a sociedade. Precisamos evoluir!
Dani Leandro Xavier da Costa 03/02/20231 -
Ponto positivo: Atualiza para atual realidade, profissionais graduados em segurança pública são aptos a gerir uma unidade prisional, assim como um graduado em medicina está apto a gerir um hospital penal. Hoje não podem pois não estão elencados no ART 75 .da Lep. O inciso l é meramente explicativo na minha opinião. Os incisos ll, idoneidade moral e lll , experiência administrativa comprovada que devem ser taxativos!
Rodrigo Vieira 06/12/20220 -
Ponto positivo: Sem dúvidas nem uma, que este cargo podesse ser de nível superior em qualquer área, com uma pós em segurança pública, ou áreas afim de segurança pública. Uma vez quê, a área é administrativa pode se dizer assim.
Adilson Sousa 12/11/20210 -
Ponto negativo: A proposta de Emenda do Deputado OTTACI NASCIMENTO “IV – pertencer ao quadro de servidores das Policias Penais;” É discriminatória, uma vez que as unidades prisionais são compostas por servidores de diversos cargos com experiência e capacitação para assumir e desempenhar a função, já que o cargo não é exclusividade da área de segurança e sim administrativa com atribuições em gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação.
Ivanir Donizete Soares da Silva 20/09/20211 -
Ponto positivo: Tem que liberar todos os cursos superiores, afinal esta área é multidisciplinar.
Alexandre Padilha Painhas 08/04/20210 -
Ponto positivo: Falta a inclusão do curso de Administração no rol de cursos e a retirada da expressão presencial do curso de Direito.
Gabriel 17/02/20210 -
Ponto positivo: Ampliar os cursos de nível superior para Diretores de Unidades Prisionais, proporcionando através do curso de Pós-Graduação em Segurança Pública buscar o conhecimento faltante para a área.
Gustavo Baloo 16/01/20212 -
Ponto positivo: Há muitos servidores experientes e qualificados para o cargo sem as graduações da lei vigente. A proposta amplia as possibilidades que alcançam esses servidores.
Fabio Rodrigues 16/01/20214