Enquete do EMP 7 => MPV 945/2020
Altera o caput do art. 3°, e seu § 8°, explicitando a possibilidade do trabalhador portuário, impedido de trabalhar, a receber o auxílio emergencial, previsto na Lei n° 13.982/2020. O art. 4° é modificado e acrescenta-se o art. 4°-A para que seja implementada a multifuncionalidade do trabalhador portuário, em conformidade com a Lei n° 12.815/2013.