Enquete do PLP 196/2020
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para que as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem ampliado o seu quadro de funcionários, em relação a média dos doze meses anteriores ao período de apuração, tenham redução do valor devido na forma do Simples Nacional, a título do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).